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norma nº 3063/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3063 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.063, DE 18 DE MAIO DE 2012. 
“Altera redação dos incisos III e IV 
do art. 14 da Lei Municipal n°. 
1.791, de 26 de março de 2002 e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 
de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: 
“Art. 14. (...). 
I – (...). 
II – (...). 
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 
11,59% (onze vírgula cinquenta e nove por cento), a título alíquota normal, 
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos 
incisos I e II, com vigência a partir de janeiro de 2013, permanecendo vigente no 
ano de 2012, a alíquota de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento). 
IV - Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III 
deste artigo, todos os órgãos e poderes do município, incluído suas autarquias e 
fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro,
contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos 
incisos I e II, na razão de 13,50% no período de janeiro e dezembro de 2012; de 
15,25% no período de janeiro a dezembro de 2013; de 17,30% no período de 
janeiro a dezembro de 2014; de 20,35% no período de janeiro a dezembro de 
2015; de 23,40% no período de janeiro a dezembro de 2016; de 27,46% no 
período de janeiro a dezembro de 2017; de 29,60% no período de janeiro de 
2018 a dezembro de 2041.” 
Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 2.927, de 20 de maio de 2011. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 18 de maio de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
18/05/2012 a 18/06/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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