| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.063, DE 18 DE MAIO DE 2012. “Altera redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: “Art. 14. (...). I – (...). II – (...). III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,59% (onze vírgula cinquenta e nove por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II, com vigência a partir de janeiro de 2013, permanecendo vigente no ano de 2012, a alíquota de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento). IV - Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de 13,50% no período de janeiro e dezembro de 2012; de 15,25% no período de janeiro a dezembro de 2013; de 17,30% no período de janeiro a dezembro de 2014; de 20,35% no período de janeiro a dezembro de 2015; de 23,40% no período de janeiro a dezembro de 2016; de 27,46% no período de janeiro a dezembro de 2017; de 29,60% no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2041.” Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 2.927, de 20 de maio de 2011. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 18 de maio de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/05/2012 a 18/06/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração