br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2368/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2368 / 2007
Date 2007-06-08
Ementa“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CAMPANHA DE DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 2.368/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007.
“Institui a semana municipal da campanha
de diagnóstico precoce do câncer e da outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica instituída a Semana Municipal da Campanha de Diagnóstico Precoce
do Câncer, em toda a área territorial do Município de Constantina.
Art. 2. A Semana Municipal da Campanha de Diagnóstico Precoce do Câncer de
que trata o artigo 1º, será realizada na segunda semana do mês de março de cada ano.
Art. 3º. Incumbe à Secretaria Municipal de Saúde a realização e o gerenciamento
das atividades do evento, objeto desta Lei.
Art. 4º. Para a consecução das disposições desta Lei, poderá a Secretaria
Municipal de Saúde, realizar ações conjuntas, em parceria com entidades não
governamentais, visando obter os melhores resultados na Campanha de Diagnóstico
Precoce do Câncer de Mama.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

open original →