| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CAMPANHA DE DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.368/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007. “Institui a semana municipal da campanha de diagnóstico precoce do câncer e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica instituída a Semana Municipal da Campanha de Diagnóstico Precoce do Câncer, em toda a área territorial do Município de Constantina. Art. 2. A Semana Municipal da Campanha de Diagnóstico Precoce do Câncer de que trata o artigo 1º, será realizada na segunda semana do mês de março de cada ano. Art. 3º. Incumbe à Secretaria Municipal de Saúde a realização e o gerenciamento das atividades do evento, objeto desta Lei. Art. 4º. Para a consecução das disposições desta Lei, poderá a Secretaria Municipal de Saúde, realizar ações conjuntas, em parceria com entidades não governamentais, visando obter os melhores resultados na Campanha de Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração