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norma nº 2369/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2369 / 2007
Date 2007-06-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id774

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.369/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007.
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal
do Agente Comunitário de Saúde e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no
Município de Constantina a ser comemorado no dia 07 de junho de cada ano.
Art. 2°. Na data comemorativa de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo
Municipal distribuirá nas repartições públicas e na Rede Municipal de Ensino, folhetos
contendo informações sobre a relevante função do Agente Comunitário de Saúde, na
prevenção das doenças, orientação e encaminhamento do cidadão aos recursos
disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde.
Art. 3°. A divulgação da data comemorativa ao dia do Agente Comunitário de
Saúde no Município ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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