| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.369/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007. “Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no Município de Constantina a ser comemorado no dia 07 de junho de cada ano. Art. 2°. Na data comemorativa de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo Municipal distribuirá nas repartições públicas e na Rede Municipal de Ensino, folhetos contendo informações sobre a relevante função do Agente Comunitário de Saúde, na prevenção das doenças, orientação e encaminhamento do cidadão aos recursos disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde. Art. 3°. A divulgação da data comemorativa ao dia do Agente Comunitário de Saúde no Município ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração