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norma nº 2370/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2370 / 2007
Date 2007-06-08
Ementa“PROÍBE O USO DE CIGARROS, CHARUTOS, CACHIMBOS E ASSEMELHADOS, POR PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS NAS SALAS DE AULA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.370/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007.
“Proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e
assemelhados, por professores e funcionários
nas salas de aula e demais dependências dos
estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados, por
professores e funcionários nas salas de aula e demais dependências de todos os
estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Constantina.
Art. 2°. A desobediência ao art. 1° implicará nas seguintes penas, no art. 139, do
Regime Jurídico dos Servidores Municipais, lei Municipal n°. 1.790/2002.
Parágrafo Único: O diretor da escola comunicará, no prazo máximo de 03 (três)
dias a Secretaria da Educação, para que adote as medidas cabíveis, sendo
responsabilizado em caso de omissão nas mesmas penas do art. 139 da lei Municipal n°.
1.790/2002.
Art. 3°. O inteiro teor desta Lei será obrigatoriamente afixado em todas as
dependências dos estabelecimentos de ensino de que trata o art. 1°, em local bem visível
e de fácil acesso.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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