| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O USO DE LETRA DE FORMA, DATILOGRAFADA OU INFORMATIZADA, NAS RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.371/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007. “Dispõe sobre o uso de letra de forma, datilografada ou informatizada, nas receitas médicas e odontológicas no Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. As receitas médicas e odontológicas, as certidões de óbito, atestados, requisições e prescrições emitidas por profissionais da área de saúde, deverão ter a caligrafia legível, ou em letra de forma, ou datilografada ou informatizada. Parágrafo Único: Os documentos de que trata este artigo deverão ser carimbados, datados e assinados, contendo, inclusive, os números do CRM ou CRO do profissional. Art. 2°. A fiscalização e autuação será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3°. O descumprimento dos dispositivos da presente Lei implicará ao infrator, o pagamento da multa no valor correspondente a 01 (uma) Unidade Fiscal do Município, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 4°. Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia do descumprimento desta Lei à Prefeitura Municipal, a qual tomará as medidas cabíveis. Parágrafo Único: As denúncias poderão ser feitas por escrito e protocoladas na Prefeitura Municipal ou por telefone. Art. 5°. Os recursos obtidos com as infrações serão destinados às entidades assistenciais devidamente legalizadas no Município. Art. 6°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração