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norma nº 2373/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2373 / 2007
Date 2007-06-22
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AGENTES EPIDEMIOLÓGICOS PARA DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.373/07 DE 22 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza a contratação de 02 (dois) agentes
epidemiológicos para dar continuidade ao
programa de prevenção e combate a dengue.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Autoriza a contratação em caráter emergencial e temporário, 02
(dois) servidores para exercerem as funções de Agente Epidemiológico, com vista à
prevenção e ao combate da epidemia da Dengue.
Art. 2º. A presente contratação será em caráter suplementar, a título
precário, pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, se verificada a
necessidade, tudo em consonância com as Leis nº. 1790/02 e 1962/03, ou abreviado se
o término do programa ocorrer antes do prazo acima referido.
Art. 3º. A remuneração referente à presente contratação será equivalente à
percebida pelo titular do cargo em Comissão de Supervisor Sanitário, com dotação
orçamentária específica, sob o seguinte código:
Órgão: 09 – Secretaria da Saúde
Unidade: 02 – Auxílios e Convênios
Proj./Ativ.: 2.081- Epidemiologia – União
3.1.90.04.00.00.00.40-316-Contratação por Tempo Determinado.
Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo
às disposições contidas Título VIII, da Lei Municipal nº 1.790/2002.e 1962/03.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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