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norma nº 2375/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2375 / 2007
Date 2007-06-22
Ementa“CRIA O DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.375/07 DE 22 DE JUNHO DE 2007.
“Cria o Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal e Animal e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal e Animal, vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Agricultura, com a
finalidade de realizar inspeção sanitária nos produtos de origem animal e vegetal,
fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias e promover
ações e atividades de educação sanitária.
Art. 2º. Constituem finalidades do Departamento Municipal de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal e Animal, entre outras:
I- O controle no âmbito do Município de bens de consumo de origem animal e
vegetal que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendendo todas as etapas e processos, desde a produção ao consumo, de
acordo com a Lei Municipal n°. 2.299/06 e o Regulamento da Inspeção
Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal do Município de
Constantina, aprovado pelo Decreto Municipal n°. 073/2006, ambos datados
de 24 de novembro de 2006.
Art. 3°. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal
de Constantina será coordenado por profissional médico veterinário habilitado.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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