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norma nº 2377/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 2007
Date 2007-06-22
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id782

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.377/07 DE 22 DE JUNHO DE 2007.
“Concede incentivos para instalação de
indústrias no município e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b” do art.
5º da Lei Municipal nº. 1.971/03, conceder incentivos a título de pagamento de aluguel,
para a Indústria JHF Industrial Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº.
07.923.926/0003-60.
Art. 2°. O incentivo de que trata o artigo anterior será até a data de 31 de
dezembro de 2008, no valor de R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais)
mensais, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da
variação do IGPM/FGV.
Art. 3°. A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverá
observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária Específica.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 08 de junho de 2007.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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