| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.377/07 DE 22 DE JUNHO DE 2007. “Concede incentivos para instalação de indústrias no município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.971/03, conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, para a Indústria JHF Industrial Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.923.926/0003-60. Art. 2°. O incentivo de que trata o artigo anterior será até a data de 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais) mensais, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Art. 3°. A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverá observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de Dotação Orçamentária Específica. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2007. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração