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norma nº 2378/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2007
Date 2007-06-22
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTO PARA GRUPO DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO.”
native_id783

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.378/07 DE 22 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Município a repassar
equipamento para grupo de agricultores
do município.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal repassar o seguinte equipamento
para agricultores do Município.
I – 01 (uma) roçadeira com roda reguladora de altura, navalhas de aço
carbono, largura de trabalho de até 1,60m, acoplamento para trator
universal.
Art. 2º. Os beneficiários do repasse de que trata o art. Anterior são os
seguintes:
I. Ivanir Durante CPF nº. 601791470-72
II. Milto P. Bergam CPF nº. 389670650-00
III. Rudiberto Durante CPF nº. 560725460-72
IV. Sandro Juriatti CPF nº. 991341360-53
V. Deoclesio Pescador CPF nº. 717430810-49
VI. Lindomar Scarparo CPF nº. 745304440-04
VII.Ivan Scarparo CPF nº. 656785080-91
VIII.Ivandro Durante CPF nº. 768752960-04
IX.Idilson A. Lazzaretti CPF nº. 549875390-04
X. Volmir L. Martineli CPF nº. 647413380-53
XI.Cenahir Brembatti CPF nº. 445590620-53
XII.Francisco Brembatti CPF nº. 017127720-15
Art. 3º. Os repasses de que trata o art. 1º serão efetuados na forma de
Permissão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos),
permitida a prorrogação por igual período.
Art. 4º. O produtor, de comunidade beneficiada pela presente Lei, que vier a
exercer a atividade de fruticultura e produção de leite, mesmo não estando contemplado
na presente lei, será incluído como beneficiário, desde que comprovado sua atividade na
fruticultura ou produção de leite, com os mesmos direitos e deveres dos demais.
Art. 5º. O desvio de função das atividades por parte dos agricultores
beneficiados, importará no cancelamento automático do repasse, dando causa de
reversão ao Município dos respectivos equipamentos.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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