| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTO PARA GRUPO DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO.” |
| native_id | 783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 2.378/07 DE 22 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Município a repassar equipamento para grupo de agricultores do município.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal repassar o seguinte equipamento para agricultores do Município. I – 01 (uma) roçadeira com roda reguladora de altura, navalhas de aço carbono, largura de trabalho de até 1,60m, acoplamento para trator universal. Art. 2º. Os beneficiários do repasse de que trata o art. Anterior são os seguintes: I. Ivanir Durante CPF nº. 601791470-72 II. Milto P. Bergam CPF nº. 389670650-00 III. Rudiberto Durante CPF nº. 560725460-72 IV. Sandro Juriatti CPF nº. 991341360-53 V. Deoclesio Pescador CPF nº. 717430810-49 VI. Lindomar Scarparo CPF nº. 745304440-04 VII.Ivan Scarparo CPF nº. 656785080-91 VIII.Ivandro Durante CPF nº. 768752960-04 IX.Idilson A. Lazzaretti CPF nº. 549875390-04 X. Volmir L. Martineli CPF nº. 647413380-53 XI.Cenahir Brembatti CPF nº. 445590620-53 XII.Francisco Brembatti CPF nº. 017127720-15 Art. 3º. Os repasses de que trata o art. 1º serão efetuados na forma de Permissão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos), permitida a prorrogação por igual período. Art. 4º. O produtor, de comunidade beneficiada pela presente Lei, que vier a exercer a atividade de fruticultura e produção de leite, mesmo não estando contemplado na presente lei, será incluído como beneficiário, desde que comprovado sua atividade na fruticultura ou produção de leite, com os mesmos direitos e deveres dos demais. Art. 5º. O desvio de função das atividades por parte dos agricultores beneficiados, importará no cancelamento automático do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos equipamentos. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração