| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | “CRIA O CARGO EFETIVO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.379/07 DE 06 DE JULHO DE 2007. “Cria o Cargo Efetivo de Coordenador de Vigilância Sanitária, define atribuições e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica criado o cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária, com o seguinte padrão e carga horária: Cargo Padrão Provimento Efetivo Vaga(s) Carga Horária Coordenador de Vigilância Sanitária 09 Sim 01 20 horas Art. 2º. As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei. Art. 3º. O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina, vinculado ao art. 3° da Lei Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de 2002. Art. 4º. Fica o referido cargo vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando extinto o Cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária, padrão CC 07, constante no art. 19 da Lei Municipal n°. 1.835/2002. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 a) Descrição Sintética: Coordenar as atividades de vigilância sanitária no município. b) Descrição Analítica: Coordenar as atividades de vigilância sanitária fiscalizando abatedouros, questões de saúde pública como zoonoses, qualidade de produtos de origem animal e vegetal, da água e saneamento básico em geral, fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias, ações e atividades de educação sanitária, bem como emitir autos de infração as normas vigentes. Acompanhamento zootécnico do rebanho, saúde preventiva, fomento em alimentação, melhoramento genético e clínica geral. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) GERAL: Carga Horária de 20 horas. B) ESPECÍFICA: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) IDADE: mínima de 18 anos. B) INSTRUÇÃO – Superior em Veterinária.