| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | “ALTERA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO DA FUNÇÃO DE PSICÓLOGA, CONSTANTE NA TABELA DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°. 2.327/07.” |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 2.380/07 DE 06 DE JULHO DE 2007. “Altera carga horária e vencimento da função de Psicóloga, constante na tabela do art. 1° da Lei Municipal n°. 2.327/07.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica alterada a carga horária e vencimento da função de psicóloga, constante na tabela do art. 1° da Lei Municipal n°. 2.327/07, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 1. (...) Quantidade Função Carga horária Vencimento (R$) 01 PSICÓLOGO 40 Hs/semanais 1.757,18 Art. 2°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração