| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO”. |
| native_id | 787 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.382/07 DE 06 DE JULHO DE 2007. “Concede Incentivos para Indústria do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma Permissão de Uso de imóvel do Município à Empresa CLAUDIMIR MIGUEL NEU-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 02.641.474/0001-43, com sede e foro neste Município. Art. 2º. O incentivo se dará na forma de Permissão de Uso de uma área de 140 m², com sala para escritório e instalações sanitárias, que fazem parte de um pavilhão com 275m² de propriedade do Município localizado no Bairro Florestal, na Rua Sabino Fiorentin s/n, pelo período de 06 (seis) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do mesmo. Art. 4º. As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração