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norma nº 2384/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 2007
Date 2007-07-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES COMUNITÁRIAS E BAIRROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.384/07 DE 20 DE JULHO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio a Associações e Sociedades Comunitárias e
Bairros, mediante a celebração de convênio e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de até 8
mil tijolos por comunidade, em caráter de auxílio, para as seguintes comunidades: Bairro São
Roque, Bairro das Laranjeiras, Bairro Florestal, Bairro Sete de Setembro, Bairro Santa Lúcia e
Linha São Pedro Deon.
Art. 2°. O repasse do auxílio pelo Município ficará condicionado à apresentação do
Plano de Trabalho e Aplicação, e sendo necessário, Projeto Técnico, por parte da entidade
interessada, bem como a aprovação antecipada pelo Poder Executivo, e à celebração do
respectivo Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de objeto de acordo
judicial efetuado entre o Município de Constantina e Paulino Zanella – ME, Processo n°.
092/1.06.0000228-3.
Art. 4°. As comunidades beneficiadas, comprometer-se-ão à disponibilizar suas
dependências ao Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de
promoção ou evento, sem quaisquer ônus, exceto luz e água, pelo prazo de 24 meses, a contar
da data de assinatura do repasse dos recursos e do respectivo Convênio.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro,
casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta cidade,
autorizado pela Lei Municipal nº ........./2007, de............doravante
denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado,
COMUNIDADE/BAIRRO.................., inscrita no CGC/MF, sob o
nº.............., com sede e foro na ............... no município de Constantina/RS,
neste ato representado por seu Presidente Sr. .............. , brasileiro, casado,
domiciliado na .............., nesta cidade, doravante denominado
simplesmente Sociedade.........., mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas:
 CLÁUSULA PRIMEIRA
 Do Objeto do Convênio
O presente Convênio tem por objetivo repasse de ........ (quantidade) tijolos para
sociedades (comunidades do interior e bairros).
Parágrafo único: O auxílio será concedido Lei Municipal nº.................., de
......de.......de 2007, mediante o plano de aplicação apresentado pela Associação.
 CLÁUSULA SEGUNDA
 Da Responsabilidade do Município.
O Município repassará os tijolos para as comunidades e bairros, mediante plano de
aplicação cabendo as comunidades beneficiadas comprovarem a utilização dos mesmos num
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste Convênio.
 CLÁUSULA TERCEIRA
 Da Responsabilidade da Associação
A Associação compromete-se em aplicar o material exclusivamente, em (na)
construção, ampliação e reforma de salões comunitários.
Parágrafo único: Colocar á disposição do Município, sempre que este solicitar,
para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sua sede social e demais instalações
sem quaisquer ônus, exceto as despesas decorrentes de luz e água.
 CLÁUSULA QUARTA
 Do Prazo
O presente Convênio é firmado pelo prazo de 24 meses, a contar da data de
assinatura do Convênio.
 CLÁUSULA QUINTA
 Da Rescisão
O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer uma das partes der causa
ao desvirtuamento do seu objeto.
 CLÁUSULA SEXTA
 Das Penalidades
O desvio de qualquer das finalidades previstas por este Convênio acarretará, a
proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção pelo Município a sociedade beneficiada
pelo prazo de 10 anos.
 CLÁUSULA SÉTIMA
 Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de Constantina, para
dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em
03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ....... de ............. de 2007.
................................. .......................................
 Francisco Frizzo p.p.
Prefeito Municipal Pres. da Sociedade
.................................. .......................................
Testemunha Testemunha

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