| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | PROMOVE DESAFETAÇÃO DE LOTE URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.064, DE 18 DE MAIO DE 2012. “Promove desafetação de lote urbano pertencente ao município de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de lote urbano pertencentes ao município de Constantina localizado no Loteamento Farezin e integrante da matrícula nº. 11.054, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, compreendendo a seguinte área a ser desafetada: I – Um lote urbano, constante da matrícula nº. 11.054, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina denominado lote nº. 07-A, destinado a área verde, da Quadra 01, do Loteamento Farezin, com frente para a Rua 01, distante 92,00 metros da esquina com a Rua 06, com área de 3.352,91m² (três mil, trezentos e cinquenta e dois metros e noventa e um decímetros quadrados), nesta cidade de CONSTANTINA, RS, no quarteirão formado pelas ruas, 01, 06, Estrada rural e terras de Valdir Sartori, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 20,85 metros e faz frente com a Rua 01; ao SUL, onde mede em linha irregular 44,08 metros, confrontando com áreas de Artemides Bressan (2,39m) e lote 07-B; a LESTE onde mede em linha irregular 103,30 metros e confronta com o lote nº. 07 (38,30m) e com área de terras de Artemides Bressan (68,00 m); ao OESTE, onde mede 110,36 metros e confronta com área de terras de Valdir Sartori. Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível do município de Constantina, objetivando a implantação de infraestrutura comunitária de esporte e lazer para utilização da população constantinense. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 18 de maio de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/05/2012 a 18/06/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração