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norma nº 2386/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2386 / 2007
Date 2007-07-20
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS II. III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791/02, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.275/06.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.386/07 DE 20 DE JULHO DE 2007.
“Dá nova redação aos incisos II. III e IV
do Art. 14 da Lei Municipal nº.
1.791/02, alterada pela Lei Municipal
nº. 2.275/06.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Os incisos II, III e IV do Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02,
alterada pela Lei Municipal nº. 2.275/06, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 14 – (...)”.
II – o total da alíquota de contribuição para o RPPS será de 32% (trinta e dois
por cento), sendo da parte do Município 21% (vinte e um por cento), referente à
contribuição patronal, e 11% (onze por cento) referente à contribuição dos
servidores ativos, inativos e pensionistas.
III – Da alíquota de 21% (vinte e um por cento) da parte do Município, 6,54%
(seis vírgula cinqüenta e quatro por cento) corresponde à alíquota complementar
para recuperação do passivo atuarial e 14,46% (quatorze vírgula quarenta e seis
por cento) correspondem à alíquota normal, parte patronal;
IV – A contribuição correspondente aos 6,54%, destacados no inciso III, não
fazem referência aos parcelamentos existentes nas leis Municipais nº. 1.978/2003
e 2.147/2005.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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