| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.388/07 DE 20 DE JULHO DE 2007. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria de Saúde, do município de Constantina, Sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Servente escolar 40Hs/semanais 410,71 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis) meses renováveis por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária específica, consignada no orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração