| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | “ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.196/91, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 1.826/02.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.389/07 DE 10 DE AGOSTO DE 2007. “Altera os incisos I e II do art. 2° da Lei Municipal n°. 1.196/91, alterado pela Lei Municipal n°. 1.826/02.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Os incisos I e II do art. 2° da Lei Municipal nº. 1.196/91, alterado pela Lei Municipal nº. 1.826/02, passam a vigorar com a seguinte redação: ¨Art. 2°. (...) I- o produto da arrecadação dos contribuintes servidores ativos, inativos e pensionistas, de caráter compulsório, na razão de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos, remuneração, proventos e quaisquer vantagem percebidas pelo servidor; II- o produto da arrecadação das contribuições do Município Administração Centralizada, Câmara de Vereadores e Autarquias, de 3% (três por cento) sobre a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas a que se refere o art. 1° da Lei Municipal n° 1.196/91; Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de agosto de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Alfeu Três Sec. Mun. da Administração Substituto