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norma nº 2389/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2389 / 2007
Date 2007-08-10
Ementa“ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.196/91, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 1.826/02.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.389/07 DE 10 DE AGOSTO DE 2007.
“Altera os incisos I e II do art. 2° da Lei
Municipal n°. 1.196/91, alterado pela
Lei Municipal n°. 1.826/02.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Os incisos I e II do art. 2° da Lei Municipal nº. 1.196/91, alterado
pela Lei Municipal nº. 1.826/02, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 2°. (...)
I- o produto da arrecadação dos contribuintes servidores ativos, inativos e
pensionistas, de caráter compulsório, na razão de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos,
remuneração, proventos e quaisquer vantagem percebidas pelo servidor;
II- o produto da arrecadação das contribuições do Município Administração
Centralizada, Câmara de Vereadores e Autarquias, de 3% (três por cento) sobre a folha de
pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas a que se refere o art. 1° da Lei
Municipal n° 1.196/91;
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de agosto de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Alfeu Três
 Sec. Mun. da
Administração Substituto

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