| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE HORAS-MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 797 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 2.392/07 DE 10 DE AGOSTO DE 2007. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação de horas-máquina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de até 300 (trezentas) horas de uma máquina retroescavadeira traçada 4X4. Art. 2º. O valor da referida contração será de até R$ 62,00 (sessenta e dois reais) por hora/máquina, sendo que R$ 12,00 (doze reais) serão subsidiados pelo município e o restante serão pagos pelo beneficiado. Art. 3º. O valor referente à parte do beneficiado deverá ser pago antecipadamente, junto à tesouraria do município. Art. 4°. O benefício de que trata o art. 2° será limitado a, no máximo, 8 (oito) horas por beneficiário. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de agosto de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Alfeu Três Sec. Mun. da Administração Substituto