| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.073, DE 22 DE JUNHO DE 2012. “Autoriza o município de Constantina a firmar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, objetivando o repasse de até o valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais. Art. 2º. O convênio tem como finalidade, atender as necessidades da CONVENIADA no que compreende a manutenção de seu funcionamento, de sua estrutura física e gastos gerais, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população, inclusive o plantão médico integral no mês, conforme Minuta de Convênio em anexo. Art. 3º. A CONVENIADA deverá realizar prestação de contas comprobatórias das despesas diversas, atendimentos efetuados no plantão, discriminando os beneficiados com a respectiva assinatura destes, relacionando o nome, a quantidade e procedimentos realizados, tudo até o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do repasse da verba por parte do município de Constantina. Art. 4º. O convênio ora autorizado terá vigência a partir de 01 de junho de 2012 até 31 de maio de 2013, admitindo-se prorrogações posteriores por ajustes entre as partes. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento do Município. 2 Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2012. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de junho de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/06/2012 a 22/07/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração 3 MINUTA TERMO DE CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. BRAULIO ZATTI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado CONVENENTE e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amândio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. GILMAR LUIZ FERRAREZE, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA I – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade atender as necessidades da CONVENIADA no que compreende a manutenção de seu funcionamento, de sua estrutura física e gastos gerais, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população, inclusive o plantão médico integral no mês. CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: Tem como objeto e metas este CONVÊNIO, a promoção e continuidade das ações de saúde para atender a população que necessitar dos serviços médicos, inclusive do plantão 24 horas, durante todo o mês, sendo que nos finais de semana e feriados será prestado das 07h:00min., às 19h:00min., e das 19h:00min., às 07h:00min., e durante a semana da 19h:00min., às 07h:00min.; § - ÚNICO: A CONVENIADA realizará procedimentos ambulatoriais, suturas, consultas, curativos, retirada de corpo estranho, atendimento de urgência e emergência; CLÁSULA III – DO PAGAMENTO: A CONVENENTE repassará o valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensalmente a CONVENIADA para despesas globais constantes na cláusula I; § 1º - O repasse da verba descrita anteriormente ficará condicionada ao prévio encaminhamento ao CONVENENTE – 05 dias 4 antes do prazo estabelecido no § 2º desta cláusula – o plano de aplicação, cabendo a esta sua aprovação e homologação, bem como a definição final do valor a ser repassado, sempre observado o limite do caput desta cláusula; § 2º - O numerário deste caput será repassado a CONVENIADA pelo COVENENTE, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao recebimento do relatório citado no parágrafo anterior e sem prejuízo as determinações daquele, fixando-se, portanto, o limite do 10º (décimo) dia do mês em apreço como marco final para efetivação do repasse; CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, como CONVENIADA, realizará prestação de contas comprobatória das despesas diversas, atendimentos efetuados no plantão, discriminando os beneficiados com assinatura respectiva destes, relacionando o nome, a quantidade e procedimentos realizados, tudo até o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do repasse da verba verificada em análise sumária no relatório citado no parágrafo 1º, da cláusula III; CLÁUSULA V – DO PRAZO: O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de 01 de junho de 2012 até 31 de maio de 2013, admitindo-se prorrogações posteriores por ajuste comum das partes; CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, e, no caso da Cláusula Quarta, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população, especialmente em relação ao plantão médico pela CONVENIADA, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária específica. CLÁUSULA IX – DO FORO: Vai eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. 5 E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS Conveniada TESTEMUNHAS: 1.______________________________ 2.______________________________