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norma nº 3073/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3073 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.073, DE 22 DE JUNHO DE 2012. 
“Autoriza o município de 
Constantina a firmar convênio 
com a Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde 
– AHCROS e dá outras 
providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - 
AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 
04.928.075/0001-98, objetivando o repasse de até o valor máximo de 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais. 
Art. 2º. O convênio tem como finalidade, atender as necessidades 
da CONVENIADA no que compreende a manutenção de seu 
funcionamento, de sua estrutura física e gastos gerais, de modo a 
viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a 
população, inclusive o plantão médico integral no mês, conforme Minuta 
de Convênio em anexo. 
Art. 3º. A CONVENIADA deverá realizar prestação de contas 
comprobatórias das despesas diversas, atendimentos efetuados no 
plantão, discriminando os beneficiados com a respectiva assinatura 
destes, relacionando o nome, a quantidade e procedimentos realizados, 
tudo até o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do repasse da 
verba por parte do município de Constantina. 
Art. 4º. O convênio ora autorizado terá vigência a partir de 01 de 
junho de 2012 até 31 de maio de 2013, admitindo-se prorrogações 
posteriores por ajustes entre as partes. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei Municipal 
correrão por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento do 
Município. 
2
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2012. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 22 de junho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 22/06/2012 a 
22/07/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração
3
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO 
 O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Sr. BRAULIO ZATTI, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado 
CONVENENTE e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de 
Saúde - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. 
Amândio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, 
neste ato representado por seu presidente Sr. GILMAR LUIZ FERRAREZE, 
brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, 
doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente 
TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e 
em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade atender as necessidades 
da CONVENIADA no que compreende a manutenção de seu 
funcionamento, de sua estrutura física e gastos gerais, de modo a 
viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a 
população, inclusive o plantão médico integral no mês.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
Tem como objeto e metas este CONVÊNIO, a promoção e 
continuidade das ações de saúde para atender a população que 
necessitar dos serviços médicos, inclusive do plantão 24 horas, durante 
todo o mês, sendo que nos finais de semana e feriados será prestado das 
07h:00min., às 19h:00min., e das 19h:00min., às 07h:00min., e durante 
a semana da 19h:00min., às 07h:00min.; 
 § - ÚNICO: A CONVENIADA realizará procedimentos 
ambulatoriais, suturas, consultas, curativos, retirada de corpo 
estranho, atendimento de urgência e emergência; 
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO:
 
A CONVENENTE repassará o valor máximo de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais) mensalmente a CONVENIADA para despesas 
globais constantes na cláusula I; 
 
 § 1º - O repasse da verba descrita anteriormente ficará 
condicionada ao prévio encaminhamento ao CONVENENTE – 05 dias 
4
antes do prazo estabelecido no § 2º desta cláusula – o plano de aplicação, 
cabendo a esta sua aprovação e homologação, bem como a definição final 
do valor a ser repassado, sempre observado o limite do caput desta 
cláusula; 
 § 2º - O numerário deste caput será repassado a CONVENIADA
pelo COVENENTE, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao 
recebimento do relatório citado no parágrafo anterior e sem prejuízo as 
determinações daquele, fixando-se, portanto, o limite do 10º (décimo) dia 
do mês em apreço como marco final para efetivação do repasse; 
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
 
A Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - 
AHCROS, como CONVENIADA, realizará prestação de contas 
comprobatória das despesas diversas, atendimentos efetuados no 
plantão, discriminando os beneficiados com assinatura respectiva destes, 
relacionando o nome, a quantidade e procedimentos realizados, tudo até 
o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do repasse da verba 
verificada em análise sumária no relatório citado no parágrafo 1º, da 
cláusula III; 
 
CLÁUSULA V – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de 01 de junho de 
2012 até 31 de maio de 2013, admitindo-se prorrogações posteriores por 
ajuste comum das partes; 
 
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, e, no caso da 
Cláusula Quarta, pela ausência da apresentação da prestação de contas 
e ainda a não ou má prestação de serviços relativos à saúde da 
população, especialmente em relação ao plantão médico pela 
CONVENIADA, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS:
 
As despesas do presente contrato correrão à conta da dotação 
orçamentária específica. 
CLÁUSULA IX – DO FORO:
 
Vai eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato. 
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E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o 
presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. 
Constantina, XX de XXXXX de 2012. 
Braulio Zatti
Prefeito Municipal 
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS 
Conveniada 
TESTEMUNHAS: 
1.______________________________ 
2.______________________________ 

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