br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2396/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2396 / 2007
Date 2007-09-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO QUE NÃO RECEBERAM OFERTA EM LEILÃO E BENS INSERVÍVEIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA.”
native_id801

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

3
LEI MUNICIPAL Nº. 2.396/07 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de
bens inservíveis do Município que não
receberam oferta em leilão e bens inservíveis da
Secretaria Municipal de Educação, à entidade
que específica.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de bens
inservíveis do Município que não receberam oferta em leilão e bens inservíveis da
Secretaria Municipal de Educação, à entidade, sediada no município de Constantina,
abaixo relacionada:
I – Fundação São Roque – portadora do CNPJ n°. 93.852.705/0001-18.
Art. 2°. Os bens referidos que não receberam oferta em leilão referidos no
“caput” do artigo anterior são os seguintes:
Quantidade Especificação N°.
Patrimônio
I. 16 Máquina de escrever – usada S/Nº
II. 07 Impressora jato de tinta – usada S/Nº
III. 01 Impressora laser – usada S/Nº
IV. 05 Impressora matricial – usada S/Nº
V. 11 Monitor – usado S/Nº
VI. 05 CPU – usado S/Nº
VII. 07 Nobreak – usado S/Nº
VIII. 01 Transformador – usado S/Nº
IX. 01 Estabilizador – usado S/Nº
X. 01 Teclado – usado S/Nº
XI. 01 TV Philco 20 polegadas – usada S/Nº
XII. 01 TV Semptoshiba 14 polegadas -
usada
S/Nº
XIII. 01 Copiadora Olivetti 9017 – usada S/Nº
XIV. 12 Mimiógrafo – usado S/Nº
XV. 01 Ar condicionado – usado S/Nº
XVI. 01 Ventilador – usado S/Nº
XVII. 09 Aparelho telefônico – usado S/Nº
3
XVIII. 01 Central telefônica – usada S/Nº
XIX. 01 Scaner – usado 06143
XX. 01 Aparelho de fax – usado S/Nº
XXI. 01 Microscópio – usado 06114
XXII. 01 Ventilador de teto – usado S/Nº
XXIII. 01 Amplificador – usado S/Nº
XXIV. 02 Gravador toca-fita – usado S/Nº
XXV. 01 Fogareiro 02 bocas – usado S/Nº
XXVI. 01 Projetor de slides – usado S/Nº
XXVII. 01 Toca disco – usado S/Nº
XXVIII. 03 Vídeo cassete- usado S/Nº
XXIX. 01 Micro system – usado S/Nº
XXX. 01 Rádio gravador – usado S/Nº
XXXI. 01 Rádio CD – usado S/Nº
XXXII. 01 Máquina fotográfica – usada S/Nº
XXXIII. 01 Aspirador de pó – usado S/Nº
XXXIV. 04 Máquinas de somar Olivetti – usada S/Nº
XXXV. 01 Forno elétrico – usado S/Nº
XXXVI. 03 Balança pediátrica – usada S/Nº
XXXVII
.
03 Balança adulto – usada S/Nº
XXXVII
I.
01 Caixa registradora eletrônica Sharp
– nova
S/Nº
XXXIX. 06 Suporte para verificação de pressão
– usado
S/Nº
XL. 01 Calculadora de mesa – usada 070054
Art. 3°. Os bens inservíveis da Secretaria Municipal de Educação
referidos no “caput” do art. 1° são os seguintes:
Quantidade Especificação N°. Patrimônio
I. 01 Cadeira escolar 06-1943
II. 01 Cadeira escolar 06-1944
III. 01 Cadeira escolar 06-1951
IV. 01 Cadeira escolar 06-1956
V. 01 Cadeira escolar 06-1958
VI. 01 Cadeira escolar 06-1994
VII. 01 Cadeira escolar 06-1995
VIII. 01 Cadeira escolar 06-1999
IX. 01 Cadeira escolar 06-2029
X. 01 Cadeira escolar 06-2040
XI. 01 Cadeira escolar 06-2042
XII. 01 Cadeira escolar 06-2048
XIII. 01 Cadeira escolar 06-2049
XIV. 01 Cadeira escolar 06-2051
XV. 01 Cadeira escolar 06-2086
XVI. 01 Cadeira escolar 06-2088
XVII. 01 Cadeira escolar 06-2101
3
XVIII. 01 Cadeira escolar 06-2102
XIX. 01 Cadeira escolar 06-2136
XX. 01 Cadeira escolar 06-2140
XXI. 01 Cadeira escolar 06-2144
XXII. 01 Cadeira escolar 06-2146
XXIII. 01 Cadeira escolar 06-2151
XXIV. 01 Cadeira escolar 06-2188
XXV. 01 Cadeira escolar 06-2205
XXVI. 01 Cadeira escolar 06-2206
XXVII. 01 Cadeira escolar 06-2301
XXVIII. 01 Cadeira escolar 06-2311
XXIX. 01 Cadeira escolar 06-2314
XXX. 01 Cadeira escolar 06-2319
XXXI. 01 Cadeira escolar 06-2324
XXXII. 01 Cadeira escolar 06-2325
XXXIII. 01 Cadeira escolar 06-2399
XXXIV. 01 Cadeira escolar 06-2401
XXXV. 01 Cadeira escolar 06-2442
XXXVI. 01 Cadeira escolar 06-2615
XXXVII. 01 Cadeira escolar 06-2621
XXXVIII. 01 Cadeira escolar 06-2624
XXXIX. 01 Cadeira escolar 06-2731
XL. 01 Cadeira escolar 06-2733
XLI. 01 Cadeira escolar 06-2735
XLII. 01 Mesa escolar 06-1927
XLIII. 01 Mesa escolar 06-1931
XLIV. 01 Mesa escolar 06-1938
XLV. 01 Mesa escolar 06-1940
XLVI. 01 Classe escolar 06-2007
XLVII. 01 Classe escolar 06-2009
XLVIII. 01 Classe escolar 06-2010
XLIX. 01 Classe escolar 06-2013
L. 01 Classe escolar 06-2014
LI. 01 Classe escolar 06-2017
LII. 01 Classe escolar 06-2018
LIII. 01 Classe escolar 06-2019
LIV. 01 Classe escolar 06-2021
LV. 01 Classe escolar 06-2057
LVI. 01 Classe escolar 06-2060
LVII. 01 Classe escolar 06-2065
LVIII. 01 Classe escolar 06-2070
LIX. 01 Classe escolar 06-2073
LX. 01 Classe escolar 06-2076
LXI. 01 Classe escolar 06-2077
LXII. 01 Classe escolar 06-2078
LXIII. 01 Classe escolar 06-2079
LXIV. 01 Mesa escolar 06-2110
LXV. 01 Mesa escolar 06-2111
3
LXVI. 01 Mesa escolar 06-2112
LXVII. 01 Mesa escolar 06-2113
LXVIII. 01 Mesa escolar 06-2114
LXIX. 01 Mesa escolar 06-2117
LXX. 01 Mesa escolar 06-2121
LXXI. 01 Mesa escolar 06-2122
LXXII. 01 Classe escolar 06-2126
LXXIII. 01 Classe escolar 06-2128
LXXIV. 01 Classe escolar 06-2129
LXXV. 01 Classe escolar 06-2130
LXXVI. 01 Classe escolar 06-2157
LXXVII. 01 Classe escolar 06-2161
LXXVIII. 01 Classe escolar 06-2165
LXXIX. 01 Classe escolar 06-2166
LXXX. 01 Classe escolar 06-2173
LXXXI. 01 Classe escolar 06-2174
LXXXII. 01 Classe escolar 06-2361
LXXXIII. 01 Classe escolar 06-2365
LXXXIV. 01 Classe escolar 06-2372
LXXXV. 01 Classe escolar 06-2413
LXXXVI. 01 Classe escolar 06-2417
LXXXVII. 01 Classe escolar 06-2454
LXXXVII
I.
01 Classe escolar 06-2466
LXXXIX. 01 Classe escolar 06-2475
XC. 01 Cadeira escolar 06-2482
XCI. 01 Cadeira escolar 06-2488
XCII. 01 Mesa escolar 06-2549
XCIII. 01 Mesa escolar 06-2550
XCIV. 01 Mesa escolar 06-2551
XCV. 01 Mesa escolar 06-2552
XCVI. 01 Classe escolar 06-2603
XCVII. 01 Classe escolar 06-2692
XCVIII. 01 Armário de madeira 06-2560
XCIX. 01 Cadeira estofada giratória 06-1909
C. 01 Pia com balcão 06-2522
CI. 01 Escrivaninha 06-1978
CII. 01 Escrivaninha 06-2310
CIII. 01 Mesa para estudos 06-2353
CIV. 01 Mesa para estudos 06-2354
CV. 01 Mesa para estudos 06-2355
3
CVI. 01 Escrivaninha 06-2533
CVII. 01 Cadeira escolar 06-0829
CVIII. 01 Cadeira escolar 06-0867
CIX. 01 Cadeira escolar 06-0889
CX. 01 Cadeira escolar 06-0891
CXI. 01 Cadeira escolar 06-0912
CXII. 01 Cadeira escolar 06-0947
CXIII. 01 Cadeira escolar 06-1010
CXIV. 01 Cadeira escolar 06-1011
CXV. 01 Cadeira escolar 06-1029
CXVI. 01 Cadeira escolar 06-1093
CXVII. 01 Cadeira escolar 06-1103
CXVIII. 01 Cadeira escolar 06-0868
CXIX. 01 Classe escolar 06-0928
CXX. 01 Classe escolar 06-0953
CXXI. 01 Classe escolar 06-0955
CXXII. 01 Classe escolar 06-0960
CXXIII. 01 Mesa escolar 06-1048
CXXIV. 01 Mesa escolar 06-1077
CXXV. 01 Mesa escolar 06-1079
CXXVI. 01 Mesa escolar 06-1087
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de
2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal de Administração

open original →