| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | “AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.400/07 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007. “Autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através de Termo de Cessão de Uso, o imóvel abaixo descrito à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50. O imóvel possui as seguintes características: “um terreno urbano, matrícula n°. 10.263, com superfície de 5.980m² (cinco mil novecentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Presidente Vargas, João Mafessoni, Rua Angelo Tesser e Lajeado Taquaruçu, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 17,60 metros, com o Lajeado Taquarussu; ao SUL, por linha quebrada e interrompida, em 12,00 metros, com terreno de Valdemir José Severgnini, mais 5,00 metros de frente para a Avenida Presidente Vargas, e mais 30,45 metros com terrenos de Severino Farezin e Lourdes Madalóz; ao LESTE, medindo 113,60 metros, com terrenos de Gelsi João Vicarri e Ronei Vicari, mais, 4,00 metros com terreno de Claudir Farezin e mais 42,00 metros com terreno de Valdemir José Severgnini; e ao OESTE, medindo 30,90 metros com terreno de Severino Farezin e mais 137,40 metros, por linha irregular, com terras de propriedade de Sucessores de Divino Mafessoni.”. Art. 2º. A cessão é feita pelo prazo de vinte (20) anos, de forma gratuita, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3°. A área acima descrita destina-se a abrigar as futuras instalações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS. Art. 4°. O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta lei, bem como não havendo prorrogação do Termo de Cessão de Uso, importará na rescisão pura e simples da presente concessão, por Lei, Decreto ou via judicial, revertendo ao patrimônio do Município o imóvel cedido, independente de qualquer notificação ou aviso, devendo o Município indenizar as benfeitorias julgadas úteis e necessárias. Art. 5°. A cessão será feita mediante Termo de Cessão de Uso, cuja minuta é parte integrante da presente Lei. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2007. 2 Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO Termo de Cessão de Uso, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. FRANCISCO FRIZZO, brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta cidade, autorizado pela Lei Municipal nº. XXXX/XX, doravante denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado, XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, de utilidade pública municipal, estadual e federal, sem fins lucrativos, com estatutos sociais devidamente registrados no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Constantina-RS, no livro n°. XX, folhas n°. XX, sob n°. XX, em data de XX de XXXXXXXXX de XXXX, conforme ata n°. XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, devidamente averbada á margem 2 do registro no registro Civil das Pessoas Jurídicas de Constantina-RS, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador do CPF nº. XXXXXXXXXXXXX, Carteira de Identidade n°. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado simplesmente de XXXXXXXXX, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Do objeto do convênio O presente Termo de Cessão de Uso tem por objetivo ceder de forma gratuita, terreno de propriedade do Município, à entidade, XXXXXXXXXXXXXX, imóvel com as seguintes caracteristícas: “um terreno urbano, matrícula n°. 10.263, com superfície de 5.980m² (cinco mil novecentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Presidente Vargas, João Mafessoni, Rua Angelo Tesser e Lajeado Taquaruçu, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 17,60 metros, com o Lajeado Taquarussu; ao SUL, por linha quebrada e interrompida, em 12,00 metros, com terreno de Valdemir José Severgnini, mais 5,00 metros de frente para a Avenida Presidente Vargas, e mais 30,45 metros com terrenos de Severino Farezin e Lourdes Madalóz; ao LESTE, medindo 113,60 metros, com terrenos de Gelsi João Vicarri e Ronei Vicari, mais, 4,00 metros com terreno de Claudir Farezin e mais 42,00 metros com terreno de Valdemir José Severgnini; e ao OESTE, medindo 30,90 metros com terreno de Severino Farezin e mais 137,40 metros, por linha irregular, com terras de propriedade de Sucessores de Divino Mafessoni.” CLÁUSULA SEGUNDA Da finalidade A presente cessão tem como finalidade abrigar as futuras instalações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, conforme art. 3° da Lei Municipal n°. XXXX/XX. CLÁUSULA TERCEIRA Da responsabilidade do Município Caberá ao Município efetuar a fiscalização quanto à correta utilização do imóvel, a contar da data de assinatura deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA Da responsabilidade da Entidade A Entidade compromete-se a zelar pelo bem imóvel, utilizando o mesmo para os fins a que se propõe o estatuto da entidade, bem como as disposições da Lei Municipal n°.XXXX/XX. CLÁUSULA QUARTA Do prazo O presente Termo de Cessão de Uso é firmado pelo prazo de 20 (vinte) anos, de forma gratuita, a contar da data de assinatura do mesmo, permitida a prorrogação por igual período e não havendo prorrogação do mesmo, o imóvel cedido será revertido ao patrimônio do Município, independentemente de notificação ou aviso, devendo o Município indenizar as benfeitorias julgadas úteis e necessárias. 2 CLÁUSULA QUINTA Da rescisão O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas, bem como das constantes da Lei que autoriza o mesmo. CLÁUSULA SEXTA Das penalidades O desvio das finalidades previstas acarretará, no cancelamento do presente instrumento, bem como na proibição da entidade em receber em qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA SÉTIMA Do Foro As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Termo de Cessão de Uso. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina,.............. de ................. de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal XXXXXXXXXXXXXX Presidente da entidade Testemunhas: 1.____________________________ 2.____________________________