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norma nº 2400/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2400 / 2007
Date 2007-09-10
Ementa“AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.400/07 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007.
“Autoriza cessão de uso de bem imóvel do
Município à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Constantina-RS e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através de
Termo de Cessão de Uso, o imóvel abaixo descrito à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50.
O imóvel possui as seguintes características: “um terreno urbano, matrícula n°. 10.263,
com superfície de 5.980m² (cinco mil novecentos e oitenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado na Avenida Presidente Vargas, João Mafessoni, Rua Angelo Tesser e
Lajeado Taquaruçu, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 17,60
metros, com o Lajeado Taquarussu; ao SUL, por linha quebrada e interrompida, em 12,00
metros, com terreno de Valdemir José Severgnini, mais 5,00 metros de frente para a
Avenida Presidente Vargas, e mais 30,45 metros com terrenos de Severino Farezin e
Lourdes Madalóz; ao LESTE, medindo 113,60 metros, com terrenos de Gelsi João Vicarri e
Ronei Vicari, mais, 4,00 metros com terreno de Claudir Farezin e mais 42,00 metros com
terreno de Valdemir José Severgnini; e ao OESTE, medindo 30,90 metros com terreno de
Severino Farezin e mais 137,40 metros, por linha irregular, com terras de propriedade de
Sucessores de Divino Mafessoni.”.
Art. 2º. A cessão é feita pelo prazo de vinte (20) anos, de forma gratuita, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 3°. A área acima descrita destina-se a abrigar as futuras instalações da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS.
Art. 4°. O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta
lei, bem como não havendo prorrogação do Termo de Cessão de Uso, importará na
rescisão pura e simples da presente concessão, por Lei, Decreto ou via judicial,
revertendo ao patrimônio do Município o imóvel cedido, independente de qualquer
notificação ou aviso, devendo o Município indenizar as benfeitorias julgadas úteis e
necessárias.
Art. 5°. A cessão será feita mediante Termo de Cessão de Uso, cuja minuta é parte
integrante da presente Lei.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2007.
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 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
MINUTA
TERMO DE CESSÃO DE USO 
Termo de Cessão de Uso, que entre si celebram, de um
lado, o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de
direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Excelentíssimo Sr. FRANCISCO FRIZZO, brasileiro,
casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta
cidade, autorizado pela Lei Municipal nº. XXXX/XX, doravante
denominado simplesmente Município de Constantina, e de
outro lado, XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº.
XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, de
utilidade pública municipal, estadual e federal, sem fins
lucrativos, com estatutos sociais devidamente registrados no
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de
Constantina-RS, no livro n°. XX, folhas n°. XX, sob n°. XX, em
data de XX de XXXXXXXXX de XXXX, conforme ata n°. XXXX,
de XX de XXXXX de XXXX, devidamente averbada á margem
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do registro no registro Civil das Pessoas Jurídicas de
Constantina-RS, neste ato representado pelo seu Presidente
Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, portador do
CPF nº. XXXXXXXXXXXXX, Carteira de Identidade n°.
XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na
XXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de Constantina-RS,
doravante denominado simplesmente de XXXXXXXXX,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto do convênio 
O presente Termo de Cessão de Uso tem por objetivo ceder de forma gratuita,
terreno de propriedade do Município, à entidade, XXXXXXXXXXXXXX, imóvel com as seguintes
caracteristícas: “um terreno urbano, matrícula n°. 10.263, com superfície de 5.980m² (cinco mil
novecentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Presidente Vargas,
João Mafessoni, Rua Angelo Tesser e Lajeado Taquaruçu, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, medindo 17,60 metros, com o Lajeado Taquarussu; ao SUL, por linha
quebrada e interrompida, em 12,00 metros, com terreno de Valdemir José Severgnini, mais 5,00
metros de frente para a Avenida Presidente Vargas, e mais 30,45 metros com terrenos de Severino
Farezin e Lourdes Madalóz; ao LESTE, medindo 113,60 metros, com terrenos de Gelsi João Vicarri
e Ronei Vicari, mais, 4,00 metros com terreno de Claudir Farezin e mais 42,00 metros com terreno
de Valdemir José Severgnini; e ao OESTE, medindo 30,90 metros com terreno de Severino Farezin
e mais 137,40 metros, por linha irregular, com terras de propriedade de Sucessores de Divino
Mafessoni.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Da finalidade 
A presente cessão tem como finalidade abrigar as futuras instalações da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, conforme art. 3° da Lei Municipal
n°. XXXX/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da responsabilidade do Município 
Caberá ao Município efetuar a fiscalização quanto à correta utilização do imóvel, a contar
da data de assinatura deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da responsabilidade da Entidade 
A Entidade compromete-se a zelar pelo bem imóvel, utilizando o mesmo para os fins a que
se propõe o estatuto da entidade, bem como as disposições da Lei Municipal n°.XXXX/XX.
CLÁUSULA QUARTA
Do prazo 
O presente Termo de Cessão de Uso é firmado pelo prazo de 20 (vinte) anos, de
forma gratuita, a contar da data de assinatura do mesmo, permitida a prorrogação por igual
período e não havendo prorrogação do mesmo, o imóvel cedido será revertido ao patrimônio do
Município, independentemente de notificação ou aviso, devendo o Município indenizar as
benfeitorias julgadas úteis e necessárias.
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CLÁUSULA QUINTA
Da rescisão 
O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer
tempo, no caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas, bem como das
constantes da Lei que autoriza o mesmo.
CLÁUSULA SEXTA
Das penalidades 
O desvio das finalidades previstas acarretará, no cancelamento do presente
instrumento, bem como na proibição da entidade em receber em qualquer tipo de incentivo
municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro 
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para
dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Termo de Cessão de Uso.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina,.............. de ................. de 2007.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXX
Presidente da entidade
Testemunhas:
1.____________________________
2.____________________________

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