| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.” |
| native_id | 806 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.401/07 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, para realização de serviços relativos à remoção de pavimentação e sua reposição. Art. 2º. Semestralmente será realizado encontro de contas da CORSAN e do Município, com compensação nos valores devidos pelo Município a título de fornecimento de água, e os valores devidos pela CORSAN a título de serviços de remoção de pavimentação e sua reposição. Art. 3º. O convênio poderá ser prorrogado e os valores dos serviços reajustados, nos termos da minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração