| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VAL LTDA” |
| native_id | 807 |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.402/07 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais para a Indústria de Calçados Val Ltda” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à empresa Indústria de Calçados Val Ltda, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, instalada na Rua Franklin Siliprandi, nesta cidade, com atuação no fabrico de calçados, R$ 1.500,00(um mil quinhentos reais). Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa para o fim de fabricar calçados. Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 01 de agosto de 2007 a 31 de julho de 2008, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano, mediante Termo Aditivo de Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei. Art. 4º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a empresa beneficiária deverá apresentar simples requerimento junto ao Setor Fazendário da Prefeitura. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação, no setor competente da Prefeitura Municipal, de documento fiscal que comprove a utilização da verba para o fim autorizado por esta lei. Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento do repasse. Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 7º. Ficam revogadas as Leis Municipais n°. 2.111/05 e 2.161/05. Art. 8°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2007. Registre-se; 3 Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO FRIZZO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ângelo Tesser, 173, nesta cidade de Constantina/RS, doravante denominado CONVENENTE e a empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXX, instalada na Rua XXX XXXXXXXXXX, nesta cidade, simplesmente denominada CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n°. XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX de XXXX. CLÁUSULA I – DA FINALIDADE: 3 O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de valores mensais para a XXXXXXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO: O objeto deste CONVÊNIO é o repasse de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a XXXXXXXXXXXXX, sendo que o referido valor servirá para custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa para o fim de fabricar calçados. CLÁSULA III – DO PAGAMENTO: O CONVENENTE pagará a COVENIADA , até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, após apresentação junto ao setor fazendário de documento fiscal que comprove a utilização da verba para o fim autorizado. CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar documento fiscal que comprove a utilização da referida verba. CLÁUSULA V – DO PRAZO: O presente CONVÊNIO terá vigência a partir da 01 de agosto de 2007 até a data de 31 de julho de 2008, podendo o mesmo ser prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano. CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação dos documentos solicitados na cláusula IV referente. CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS: As despesas do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária específica. CLÁUSULA IX – DO FORO: O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXXXXXX de XXXX. Francisco Frizzo Prefeito Municipal 3 XXXXXXXXXXXXXXXXXX Conveniada TESTEMUNHAS: 1.______________________________ 2.______________________________