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norma nº 2402/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2402 / 2007
Date 2007-10-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VAL LTDA”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.402/07 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores mensais para a Indústria de
Calçados Val Ltda”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar,
mensalmente, à empresa Indústria de Calçados Val Ltda, pessoa jurídica, de direito
privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, instalada na Rua Franklin
Siliprandi, nesta cidade, com atuação no fabrico de calçados, R$ 1.500,00(um mil
quinhentos reais).
Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para a
beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela
empresa para o fim de fabricar calçados.
Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 01 de agosto de 2007 a 31 de
julho de 2008, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano, mediante Termo Aditivo de
Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a
empresa beneficiária deverá apresentar simples requerimento junto ao Setor Fazendário
da Prefeitura. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente,
mediante a apresentação, no setor competente da Prefeitura Municipal, de documento
fiscal que comprove a utilização da verba para o fim autorizado por esta lei.
Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento
do repasse.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por
dotação orçamentária específica.
Art. 7º. Ficam revogadas as Leis Municipais n°. 2.111/05 e 2.161/05.
Art. 8°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2007.
Registre-se;
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Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João
Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do
Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO FRIZZO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua
Ângelo Tesser, 173, nesta cidade de Constantina/RS, doravante denominado CONVENENTE e a
empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
n°. XXXXXXXXXXXXXX, instalada na Rua XXX XXXXXXXXXX, nesta cidade, simplesmente
denominada CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base
autorizatória da Lei Municipal n°. XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX de XXXX.
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
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O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de valores mensais para a
XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO:
O objeto deste CONVÊNIO é o repasse de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) para a XXXXXXXXXXXXX, sendo que o referido valor servirá para custear parte do
pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa para o fim de fabricar
calçados.
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO:
O CONVENENTE pagará a COVENIADA , até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente,
após apresentação junto ao setor fazendário de documento fiscal que comprove a utilização da
verba para o fim autorizado.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar documento fiscal que
comprove a utilização da referida verba.
CLÁUSULA V – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO terá vigência a partir da 01 de agosto de 2007 até a data de 31 de
julho de 2008, podendo o mesmo ser prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de inadimplência das cláusulas
firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação dos documentos solicitados na
cláusula IV referente.
CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS:
As despesas do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA IX – DO FORO:
O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas do
presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03
(três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
 
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Conveniada
TESTEMUNHAS: 
1.______________________________ 
2.______________________________ 

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