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norma nº 2404/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2404 / 2007
Date 2007-10-01
Ementa“DISPÕE SOBRE PRIORIDADES E VANTAGENS AOS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE, NATURAIS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.404/07 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007.
“Dispõe sobre prioridades e vantagens
aos doadores voluntários de sangue,
naturais do Município de Constantina.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica assegurado aos doadores de sangue, desde que devidamente
comprovado com a carteira de doador e a cédula de identidade:
I- atendimento prioritário junto aos hospitais, postos de saúde, serviços
ambulatoriais e congêneres da rede pública municipal;
II- passe livre em toda e qualquer promoção organizada pelo município.
§ 1°. Para os efeitos desta lei, considera-se doador voluntário de sangue, aquele
que doe ou tenha doado sangue, no mínimo, uma vez a cada 6 (seis) meses, durante um
período de 2 (dois) anos, observados os limites previstos na legislação do Ministério da
Saúde.
Art. 2º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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