| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE PRIORIDADES E VANTAGENS AOS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE, NATURAIS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.404/07 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007. “Dispõe sobre prioridades e vantagens aos doadores voluntários de sangue, naturais do Município de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica assegurado aos doadores de sangue, desde que devidamente comprovado com a carteira de doador e a cédula de identidade: I- atendimento prioritário junto aos hospitais, postos de saúde, serviços ambulatoriais e congêneres da rede pública municipal; II- passe livre em toda e qualquer promoção organizada pelo município. § 1°. Para os efeitos desta lei, considera-se doador voluntário de sangue, aquele que doe ou tenha doado sangue, no mínimo, uma vez a cada 6 (seis) meses, durante um período de 2 (dois) anos, observados os limites previstos na legislação do Ministério da Saúde. Art. 2º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração