| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.” |
| native_id | 814 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.409/07 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. “Dispõe sobre a Abertura do Crédito Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 10 – Secretaria Municipal da Assistência Social 01 - Secretaria Municipal da Assistência Social 1095 – Serviços de proteção sócio assistencial à pessoa com deficiência 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 30.000,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e convênios 1096 – Prêmio Viva a criança 3.3.90.30.00.00.00.00 – Matéria de consumo .....................................................................................................R$ 6.977,22 3.3.90.39.00.00.00.00 – Demais serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 8.000,00 2077 – Cadastro Nacional de usuários do SUS 3.3.90.39.00.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 2.499,21 Total da abertura de crédito....................................................R$ 47.476,43 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 2.499,21, conforme extrato, R$ 25.000,00 referente a convênio n°. 1328/MDS/2005 já creditado em conta da municipalidade, conforme extrato bancário, R$ 7.488,61, referente a 1ª parcela do Programa Estadual Prêmio Viva a Criança, previsão de arrecadação á maior no valor de R$ 7.488,61, referente à 2ª parcela do Programa Prêmio Viva a Criança e anulação da seguinte dotação orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2006 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00.00-39 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 5.000,00 Total da anulação ..................................................................R$ 47.476,43 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de outubro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração