| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.412/07 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. “Autoriza o Município a efetuar a doação de bem imóvel e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a doar o imóvel localizado no Distrito Industrial, com área de 1.884,59m², constituído do lote nº 09B, da Quadra “A”, com origem na matrícula nº. 8.798, Prot. 26.206 do Registro de Imóveis de Constantina-RS, para a empresa Indústria de Móveis Hensen Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 04.953.455/0001-82. Art. 2°. O presente imóvel será gravado com ônus de reversão ao município, caso não seja efetivada a implantação total do projeto e atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano bem como se no prazo de 10 (dez) anos encerrar suas atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17 § 5º da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3°. O imóvel não poderá ser penhorado, dado em garantia, alienado, ser oferecido em hipoteca de qualquer natureza bem como transferir a terceiros até findar o prazo de 10 anos de atividades da empresa. Art. 4°. Ficando revogada a Lei Municipal n°. 1.951/03 de 05 de setembro de 2003. Art. 5°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de novembro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração