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norma nº 2416/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2416 / 2007
Date 2007-11-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DAS LARANJEIRAS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.416/07 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio à Associação dos Moradores do
Bairro das Laranjeiras, mediante a celebração de
convênio e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Muncipal autorizado a conceder repasse de 06
(seis) mil tijolos para a Associação dos Moradores do Bairro das Laranjeiras, inscrita no
CNPJ sob n°. 93.237.873/0001-01.
Art. 2°. O repasse por parte do Município será para auxiliar na conclusão da
sede social da referida Comunidade do Bairro das Laranjeiras.
Art. 3°. Fica a comunidade beneficiada, através de sua Associação,
comprometida em comprovar a utilização dos tijolos num prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de assinatura do Termo de Convênio.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do objeto do acordo
judicial efetuado entre o Município de Constantina e a empresa Paulino Zanella – ME,
Processo n°. 092/1.06.0000228-3.
Art. 5°. A Associação beneficiada compromete-se à disponibilizar suas
dependências ao Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo
de promoção ou evento, sem quaisquer ônus, exceto, água e luz, pelo prazo de 24 meses,
a contar da data de assinatura do respectivo convênio.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de novembro de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr.
Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e
domiciliado nesta cidade, autorizado pela Lei Municipal nº
........./2007, de............doravante denominado simplesmente
Município de Constantina, e de outro lado, Associação XXXXXXXX,
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inscrita no CGC/MF, sob o nº.............., com sede e foro na
............... no município de Constantina/RS, neste ato representado
por seu Presidente Sr. .............. , brasileiro, casado, domiciliado na
.............., nesta cidade, doravante denominado simplesmente
Sociedade.........., mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto do Convênio
O presente Convênio tem por objetivo repasse de 06 (seis) mil tijolos
para Associação XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Responsabilidade do Município.
O Município repassará os tijolos para a Associação, cabendo a
mesma comprovar a sua utilização num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
assinatura deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Responsabilidade da Associação
A Associação compromete-se em aplicar o material exclusivamente,
na continuidade das obras de construção de sua sede social.
Parágrafo único: Colocar á disposição do Município, sempre que este
solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sua sede social e
demais instalações sem quaisquer ônus, exceto as despesas decorrentes de luz e água.
CLÁUSULA QUARTA
Do Prazo
O presente Convênio é firmado pelo prazo de 24 meses, a contar da
data de assinatura do Convênio.
CLÁUSULA QUINTA
Da Rescisão
O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer uma das
partes der causa ao desvirtuamento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA
Das Penalidades
O desvio de qualquer das finalidades previstas por este Convênio
acarretará, a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção pelo Município a
sociedade beneficiada pelo prazo de 10 anos.
CLÁUSULA SÉTIMA
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Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de
Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente
instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
 Constantina, ....... de ............. de 2007.
................................. .......................................
 Francisco Frizzo p.p.
 Prefeito Municipal Pres. da Associação
.................................. .......................................
 Testemunha Testemunha

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