| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DAS LARANJEIRAS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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4 LEI MUNICIPAL Nº. 2.416/07 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Associação dos Moradores do Bairro das Laranjeiras, mediante a celebração de convênio e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Muncipal autorizado a conceder repasse de 06 (seis) mil tijolos para a Associação dos Moradores do Bairro das Laranjeiras, inscrita no CNPJ sob n°. 93.237.873/0001-01. Art. 2°. O repasse por parte do Município será para auxiliar na conclusão da sede social da referida Comunidade do Bairro das Laranjeiras. Art. 3°. Fica a comunidade beneficiada, através de sua Associação, comprometida em comprovar a utilização dos tijolos num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Convênio. Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do objeto do acordo judicial efetuado entre o Município de Constantina e a empresa Paulino Zanella – ME, Processo n°. 092/1.06.0000228-3. Art. 5°. A Associação beneficiada compromete-se à disponibilizar suas dependências ao Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sem quaisquer ônus, exceto, água e luz, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura do respectivo convênio. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 4 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de novembro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta cidade, autorizado pela Lei Municipal nº ........./2007, de............doravante denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado, Associação XXXXXXXX, 4 inscrita no CGC/MF, sob o nº.............., com sede e foro na ............... no município de Constantina/RS, neste ato representado por seu Presidente Sr. .............. , brasileiro, casado, domiciliado na .............., nesta cidade, doravante denominado simplesmente Sociedade.........., mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto do Convênio O presente Convênio tem por objetivo repasse de 06 (seis) mil tijolos para Associação XXXXXXXX. CLÁUSULA SEGUNDA Da Responsabilidade do Município. O Município repassará os tijolos para a Associação, cabendo a mesma comprovar a sua utilização num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA Da Responsabilidade da Associação A Associação compromete-se em aplicar o material exclusivamente, na continuidade das obras de construção de sua sede social. Parágrafo único: Colocar á disposição do Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sua sede social e demais instalações sem quaisquer ônus, exceto as despesas decorrentes de luz e água. CLÁUSULA QUARTA Do Prazo O presente Convênio é firmado pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura do Convênio. CLÁUSULA QUINTA Da Rescisão O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer uma das partes der causa ao desvirtuamento do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA Das Penalidades O desvio de qualquer das finalidades previstas por este Convênio acarretará, a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção pelo Município a sociedade beneficiada pelo prazo de 10 anos. CLÁUSULA SÉTIMA 4 Do Foro As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, ....... de ............. de 2007. ................................. ....................................... Francisco Frizzo p.p. Prefeito Municipal Pres. da Associação .................................. ....................................... Testemunha Testemunha