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norma nº 2418/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2418 / 2007
Date 2007-11-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE NATAL, ADQUIRIR E DISTRIBUIR PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.418/07 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover campanha de natal, adquirir e
distribuir prêmios e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover Campanha de Natal.
Parágrafo Único. A campanha de que trata este artigo, destina-se a
incentivar os estabelecimentos comerciais e as residências a ornamentarem os mesmos
com enfeites natalinos.
Art. 2°. Fica ainda o Poder Executivo Autorizado a adquirir e distribuir
prêmios aos primeiros colocados, conforme divisão por categoria especificada a seguir:
I- Categoria Comercial:
II- 1° Colocado: 01 (um) box 12m² na Feicomel 2008;
III- 2° Colocado: 01 (um) box 09m² na Feicomel 2008.
II- Categoria Residencial:
III- 1° Colocado: 01 (um) televisor 29 polegadas;
IV-2° Colocado: 01(uma) cesta natalina.
Parágrafo Único. Haverá sorteio de uma máquina fotográfica digital entre os
inscritos na categoria residencial.
Art. 3°. A escolha da melhor ornamentação será efetuada através de uma
comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, composta de 05 (cinco) membros,
assim representados:
I- 01 (um) representante do Poder Executivo;
II- 01 (um) representante da ACISAC;
III- 01 (um) representante do Lions Clube de Constantina;
IV- 01 (um) representante do Rotary Club de Constantina;
V- 01 (um) representante da Paróquia São José;
Artº 4º. Os detentores de cargos eletivos e de confiança seja do Poder
Executivo ou Legislativo, não concorrerão à premiação.
Artº 5º. As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, situada junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Constantina.
Artº 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária específica.
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de novembro de
2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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