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norma nº 2419/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2419 / 2007
Date 2007-12-10
Ementa“ACRESCENTA O INCISO XVII AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.752/01, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMARCATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.419/07 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Acrescenta o inciso XVII ao art. 1° da Lei
Municipal n°. 1.752/01, que fixa o perímetro
urbano da cidade de Constantina, sua linha
demarcatória e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Acrescenta o inciso XVII ao art. 1° da Lei Municipal n°. 1.752/01, o
qual terá a seguinte redação:
Art. 1°. (...)
XVII – Passa a fazer parte do perímetro urbano a área da Matrícula nº.
7.881/Prot. 21.563 com área total de 85.000m², com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, onde mede 636,02 metros com áreas rurais
pertencentes a Léo Antônio Fachin, Graziano Alessi Suzana e Irineu Suzana,
Ildo Guilardi e lotes urbanos pertencentes a Lucio Lício e lote de Valdir
Sartori; ao SUL, onde mede 131,19 metros com estrada geral, ao SUDESTE,
onde mede 364,35 com a estrada geral e ao SUDOESTE, onde mede 311,87
com terras de Graziano Alessi Suzana e Irineu Suzana. Conforme mapa que
é parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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