| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | “ACRESCENTA O INCISO XVII AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.752/01, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMARCATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.419/07 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. “Acrescenta o inciso XVII ao art. 1° da Lei Municipal n°. 1.752/01, que fixa o perímetro urbano da cidade de Constantina, sua linha demarcatória e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Acrescenta o inciso XVII ao art. 1° da Lei Municipal n°. 1.752/01, o qual terá a seguinte redação: Art. 1°. (...) XVII – Passa a fazer parte do perímetro urbano a área da Matrícula nº. 7.881/Prot. 21.563 com área total de 85.000m², com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 636,02 metros com áreas rurais pertencentes a Léo Antônio Fachin, Graziano Alessi Suzana e Irineu Suzana, Ildo Guilardi e lotes urbanos pertencentes a Lucio Lício e lote de Valdir Sartori; ao SUL, onde mede 131,19 metros com estrada geral, ao SUDESTE, onde mede 364,35 com a estrada geral e ao SUDOESTE, onde mede 311,87 com terras de Graziano Alessi Suzana e Irineu Suzana. Conforme mapa que é parte integrante da presente Lei. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração