| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | “DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.420/07 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. “Declara área de Interesse Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. É declarada Área de Interesse Social, para fins de promoção de políticas habitacionais, o imóvel abaixo descrito: I- Parte da área constante da matricula 7.881/Prot. 21.563, terreno denominado A, com frente para a estrada geral, na cidade de Constantina - RS, com área de 59.515,05 m² (cinqüenta e nove mil quinhentos e quinze metros e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, onde mede 359,67 metros com área rurais pertencentes a Léo Antônio Fachin, e Ildo Guilardi e lotes urbanos pertencentes a Lucio Lício e lote de Valdir Sartori; ao SUL, onde mede 131,19m com estrada geral, ao SULESTE, onde mede 292,48 metros em linha quebrada, sendo 170,15 metros com frente para a estrada geral e 122,33 metros com terras remanescentes da presente matrícula; ao OESTE, onde mede 184,36 metros com terras remanescentes da presente matrícula e a SUDOESTE, onde mede 126,86 metros, sendo 57,07 metros com terras remanescentes na presente matrícula e 64,79 metros com lote B, conforme mapa que é parte integrante da presente Lei. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração