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norma nº 2421/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 2007
Date 2007-12-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.”
native_id825

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.421/07 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre a Abertura do Crédito
Especial na Secretaria Municipal de Obras
e Viação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito
Especial:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
1.102 – Construção de prédio para Parque de Máquinas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações
.....................................................................................................R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente
.....................................................................................................R$ 56.235,11
4.4.90.51.00.00.00.00-1116 – Obras e instalações – contrapartida
.....................................................................................................R$ 8.000,00
Total da abertura de crédito...................................................R$ 264.235,11
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo
anterior, a previsão de arrecadação à maior referente a convênio n°. 235.385-14, efetuado com o
Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 256.235,11, e para a contrapartida, redução
nas seguintes Dotações Orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
1092 – Aquisição de veículo equipamentos e máquinas
4.4.90.52.00.00.00.00.1116-191 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 7.187,70
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2051 – Manutenção da Secretaria da Administração
4.4.90.52.00.00.00.00.1116-387 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 812,30
Total da redução .....................................................................R$ 8.000,00
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Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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