| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.” |
| native_id | 825 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.421/07 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre a Abertura do Crédito Especial na Secretaria Municipal de Obras e Viação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 1.102 – Construção de prédio para Parque de Máquinas 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações .....................................................................................................R$ 200.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente .....................................................................................................R$ 56.235,11 4.4.90.51.00.00.00.00-1116 – Obras e instalações – contrapartida .....................................................................................................R$ 8.000,00 Total da abertura de crédito...................................................R$ 264.235,11 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior referente a convênio n°. 235.385-14, efetuado com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 256.235,11, e para a contrapartida, redução nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 1092 – Aquisição de veículo equipamentos e máquinas 4.4.90.52.00.00.00.00.1116-191 – Equipamentos e material permanente .....................................................................................................R$ 7.187,70 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2051 – Manutenção da Secretaria da Administração 4.4.90.52.00.00.00.00.1116-387 – Equipamentos e material permanente .....................................................................................................R$ 812,30 Total da redução .....................................................................R$ 8.000,00 2 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração