br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2428/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2428 / 2008
Date 2008-01-11
Ementa“CRIA EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id832

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

3
LEI MUNICIPAL Nº. 2.428/08 DE 11 DE JANEIRO DE 2008.
“Cria Empregos de Agente Comunitário de Saúde
destinados a atender ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde - PACS e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT, destinados ao
atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS:
EMPREGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
R$ 
Agente Comunitário de
Saúde
17 40 h 437,00
Parágrafo Único. O Salário será o constante no quadro acima, sendo que o
reajuste e a reposição salarial serão de acordo com os índices concedidos aos Servidores
Público Municipais.
Art. 2°. As especificações e as formas de provimento do emprego criado por
esta Lei são as que constam dos Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
§ 1°. No primeiro provimento poderão ser dispensadas as exigências e os
requisitos desta Lei às (aos) A.C.S. –Agentes Comunitários de Saúde- ativas (os) que na
data da promulgação da EC 51/06, dia 14/02/2.006, se encontravam exercendo as
atribuições próprias de Agente Comunitário de Saúde, desde que tenham sido
contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado pela
Administração Municipal, Estadual, direta ou indiretamente, ou outras instituições,
mediante autorização e supervisão direta do município, na forma estabelecida parágrafo
único do art. 2.º da EC 51/06.
§ 2°. Comissão específica a ser constituída por ato do Poder Executivo
Municipal, integrada por um membro da Comissão de Controle Interno, pelo Secretário
Municipal da Saúde e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Administração e pela
Assessoria Jurídica do Município, certificará a existência de anterior processo de Seleção
e os avaliará para efeitos da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da EC
51/06, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 9º da Lei Federal n°.
11.350/06.
Art. 3°. A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os
aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput fica condicionada a continuidade
3
do repasse de verba para execução dos programas respectivos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por Dotação
Orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I 
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sócio-cultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação
para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde,
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da
comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à
3
família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de
risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. realização do
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do
perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de
abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e
realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento
das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a
sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção
especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco;
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos,
promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço
de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento
materno exclusivo, monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral,
monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e
familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de
referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação,
seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e
preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao
recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das
puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e
de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre
métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao
climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na
comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com
ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação
compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento
domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras
doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para
o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção
social dos portadores de deficiência psicofísica;orientação às famílias e à comunidade
para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas
para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das
famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da
comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades
locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive
em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
PROVIMENTO – Através de Seleção Pública
3
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para
a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.

open original →