| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2008 |
| Date | 2008-01-11 |
| Ementa | “CRIA EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 832 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.428/08 DE 11 DE JANEIRO DE 2008. “Cria Empregos de Agente Comunitário de Saúde destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS: EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO R$ Agente Comunitário de Saúde 17 40 h 437,00 Parágrafo Único. O Salário será o constante no quadro acima, sendo que o reajuste e a reposição salarial serão de acordo com os índices concedidos aos Servidores Público Municipais. Art. 2°. As especificações e as formas de provimento do emprego criado por esta Lei são as que constam dos Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. § 1°. No primeiro provimento poderão ser dispensadas as exigências e os requisitos desta Lei às (aos) A.C.S. –Agentes Comunitários de Saúde- ativas (os) que na data da promulgação da EC 51/06, dia 14/02/2.006, se encontravam exercendo as atribuições próprias de Agente Comunitário de Saúde, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado pela Administração Municipal, Estadual, direta ou indiretamente, ou outras instituições, mediante autorização e supervisão direta do município, na forma estabelecida parágrafo único do art. 2.º da EC 51/06. § 2°. Comissão específica a ser constituída por ato do Poder Executivo Municipal, integrada por um membro da Comissão de Controle Interno, pelo Secretário Municipal da Saúde e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Administração e pela Assessoria Jurídica do Município, certificará a existência de anterior processo de Seleção e os avaliará para efeitos da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da EC 51/06, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 9º da Lei Federal n°. 11.350/06. Art. 3°. A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput fica condicionada a continuidade 3 do repasse de verba para execução dos programas respectivos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por Dotação Orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração ANEXO I EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à 3 família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. realização do cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. PROVIMENTO – Através de Seleção Pública 3 REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental; d) Idade mínima de 18 anos.