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norma nº 2430/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2430 / 2008
Date 2008-01-21
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXÍLIO À FUNDAÇÃO SÃO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.430/08 DE 21 DE JANEIRO DE 2008.
“Autoriza o Município a Firmar Convênio e Conceder
Auxílio à Fundação São Roque e dá Outras
Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a firmar convênio com a
Fundação São Roque, inscrita no CNPJ sob n°. 93.852.705/0001-18, mediante
assinatura do competente termo, o qual é parte integrante da presente Lei, concedendo
auxílio financeiro no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), sendo este valor
repassado em 12 parcelas de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º. O recurso previsto no artigo anterior, servirá de apoio ao
desenvolvimento do ensino profissionalizante às crianças e adolescentes, carentes
matriculadas naquela instituição.
Art. 3º. O auxílio ora concedido será repassado mediante apresentação do
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, em 12 parcelas de R$ 850,00
(oitocentos e cinqüenta reais) no período de 01 a 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º. Em contrapartida, Entidade disponibilizará jovens estudantes para
executar tarefas de ajardinamento de ruas, avenidas, praças e outros logradouros
públicos da municipalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária Específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de
Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Francisco
Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, devidamente autorizado
pela Lei Municipal nº ......., de .............de ........ de........., doravante
denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado
.........................inscrita no CNPJ sob n°....................., com sede e foro na
............................, na cidade de Constantina/RS, neste ato representada
por ..................., doravante denominado simplesmente Conveniada,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Município repassará recursos no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e
duzentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) à
CONVENIADA, a fim de que esta possa oportunizar ensino profissionalizante, atendimento de
reforço escolar e entretenimento às crianças e adolescentes regularmente matriculadas em seus
quadros.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONVENIADA se compromete em disponibilizar alunos em número
suficiente para a realização dos serviços de ajardinamento de ruas, praças e logradouros
públicos, com acompanhamento de pessoal especializado do Município.
 O prazo de vigência do presente ajuste será de 01 de janeiro a 31 de
dezembro do ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONVENIADA se compromete a enviar mensalmente até o dia 10 do mês
seguinte, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e desembolsos com a
manutenção do programa.
CLÁUSULA QUARTA
Os valores relativos a salário e vantagens para a contratação de pessoal
são de inteira responsabilidade da CONVENIADA, bem como os encargos sociais pertinentes a
contratação, devendo comprovar mensalmente os recolhimentos previdenciários de seus
contratados.
CLÁUSULA QUINTA 
O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer das partes der
causa ao desvirtuamento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA 
A despesa decorrente da aplicação deste convênio será suportada por Dotação Orçamentária
específica.
CLÁUSULA SÉTIMA
As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina,
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente
instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, de de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Conveniante
Fundação São Roque
Conveniada

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