| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2008 |
| Date | 2008-01-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXÍLIO À FUNDAÇÃO SÃO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.430/08 DE 21 DE JANEIRO DE 2008. “Autoriza o Município a Firmar Convênio e Conceder Auxílio à Fundação São Roque e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a firmar convênio com a Fundação São Roque, inscrita no CNPJ sob n°. 93.852.705/0001-18, mediante assinatura do competente termo, o qual é parte integrante da presente Lei, concedendo auxílio financeiro no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), sendo este valor repassado em 12 parcelas de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais). Art. 2º. O recurso previsto no artigo anterior, servirá de apoio ao desenvolvimento do ensino profissionalizante às crianças e adolescentes, carentes matriculadas naquela instituição. Art. 3º. O auxílio ora concedido será repassado mediante apresentação do relatório mensal referente à aplicação dos recursos, em 12 parcelas de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) no período de 01 a 31 de dezembro de 2008. Art. 4º. Em contrapartida, Entidade disponibilizará jovens estudantes para executar tarefas de ajardinamento de ruas, avenidas, praças e outros logradouros públicos da municipalidade. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária Específica. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ......., de .............de ........ de........., doravante denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado .........................inscrita no CNPJ sob n°....................., com sede e foro na ............................, na cidade de Constantina/RS, neste ato representada por ..................., doravante denominado simplesmente Conveniada, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O Município repassará recursos no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) à CONVENIADA, a fim de que esta possa oportunizar ensino profissionalizante, atendimento de reforço escolar e entretenimento às crianças e adolescentes regularmente matriculadas em seus quadros. CLÁUSULA SEGUNDA A CONVENIADA se compromete em disponibilizar alunos em número suficiente para a realização dos serviços de ajardinamento de ruas, praças e logradouros públicos, com acompanhamento de pessoal especializado do Município. O prazo de vigência do presente ajuste será de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA A CONVENIADA se compromete a enviar mensalmente até o dia 10 do mês seguinte, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e desembolsos com a manutenção do programa. CLÁUSULA QUARTA Os valores relativos a salário e vantagens para a contratação de pessoal são de inteira responsabilidade da CONVENIADA, bem como os encargos sociais pertinentes a contratação, devendo comprovar mensalmente os recolhimentos previdenciários de seus contratados. CLÁUSULA QUINTA O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer das partes der causa ao desvirtuamento do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA A despesa decorrente da aplicação deste convênio será suportada por Dotação Orçamentária específica. CLÁUSULA SÉTIMA As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, de de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Conveniante Fundação São Roque Conveniada