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norma nº 2431/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2431 / 2008
Date 2008-01-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.”
native_id835

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.431/08 DE 21 DE JANEIRO DE 2008.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder alienação de bens do município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à
alienação de bens, com as seguintes características:
I- (01) um automóvel, marca/modelo Volkswagen/Gol, 1.0, cor
vermelha, placas ILR-1227, chassi n°. 9BWCA05XX4T091272,
ano/modelo 2004/2004;
II- (01) um automóvel, marca/modelo Volkswagem/saveiro 1.8, cor
branca, placas IJW-6499, chassi n°. 9BWEC05X21P519052,
ano/modelo 2001/2001;
III- 01 (um) microônibus, marca/modelo Fiat/Ducato minibus, cor
branca, placas ILT-4896, chassi n°. 93W231M2141015461,
ano/modelo 2004/2004.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°.
8.666/93 e posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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