| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2008 |
| Date | 2008-01-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.431/08 DE 21 DE JANEIRO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder alienação de bens do município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características: I- (01) um automóvel, marca/modelo Volkswagen/Gol, 1.0, cor vermelha, placas ILR-1227, chassi n°. 9BWCA05XX4T091272, ano/modelo 2004/2004; II- (01) um automóvel, marca/modelo Volkswagem/saveiro 1.8, cor branca, placas IJW-6499, chassi n°. 9BWEC05X21P519052, ano/modelo 2001/2001; III- 01 (um) microônibus, marca/modelo Fiat/Ducato minibus, cor branca, placas ILT-4896, chassi n°. 93W231M2141015461, ano/modelo 2004/2004. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração