| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 2008 |
| Date | 2008-01-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.432/08 DE 21 DE JANEIRO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura do Crédito Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Secretaria Municipal de Saúde 1097 – Aquisição de veículo 4.4.90.52.00.00.00.00-1116 – equipamento e material permanente .....................................................................................................R$ 95.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras 1098 – PRONAT – Aquisição de máquinas e veículos 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente .....................................................................................................R$ 620.000,00 1103 – Construção de galpão e pavimentação urbana 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações .....................................................................................................R$ 264.235,11 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 1106 – PRODESA – Aquisição de equipamentos agrícolas 4.490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente .....................................................................................................R$ 42.500,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 1105 – Geração de emprego e renda 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente .....................................................................................................R$ 103.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 1101 – PRODESA – Desenvolvimento do setor agropecuário 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente .....................................................................................................R$ 103.724,00 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 1102 – Apoio a plano Habitacional de Interesse Social 3.3.90.39.00.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – PJ .....................................................................................................R$ 32.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 - Secretaria Municipal de Saúde 1104 – FUNASA – Saneamento Básico 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações .....................................................................................................R$ 257.500,00 Total da abertura de crédito................................................R$ 1.517.959,11 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 1.466.705,11 (hum milhão quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e cinco reais e onze centavos), sendo que R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) é referente a alienação de bens e 1.371.705,11 é referente a convênios com a União. A contrapartida será reduzida da seguinte Dotação Orçamentária: 16 - Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001-318 – Reserva de Contingência .....................................................................................................R$ 51.254,00 Total da redução ................................................................R$ 1.517.959,11 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração