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norma nº 2432/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2432 / 2008
Date 2008-01-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.”
native_id836

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.432/08 DE 21 DE JANEIRO DE 2008.
“Dispõe sobre a Abertura do Crédito
Especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito
Especial:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Secretaria Municipal de Saúde
1097 – Aquisição de veículo
4.4.90.52.00.00.00.00-1116 – equipamento e material permanente
.....................................................................................................R$ 95.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 – Secretaria Municipal de Obras
1098 – PRONAT – Aquisição de máquinas e veículos
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 620.000,00
1103 – Construção de galpão e pavimentação urbana
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações
.....................................................................................................R$ 264.235,11
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal de Agricultura
1106 – PRODESA – Aquisição de equipamentos agrícolas
4.490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 42.500,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
1105 – Geração de emprego e renda
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 103.000,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal de Agricultura
1101 – PRODESA – Desenvolvimento do setor agropecuário
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 103.724,00
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1102 – Apoio a plano Habitacional de Interesse Social
3.3.90.39.00.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – PJ
.....................................................................................................R$ 32.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 - Secretaria Municipal de Saúde
1104 – FUNASA – Saneamento Básico
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações
.....................................................................................................R$ 257.500,00
Total da abertura de crédito................................................R$ 1.517.959,11
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 1.466.705,11 (hum
milhão quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e cinco reais e onze centavos),
sendo que R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) é referente a alienação de bens e
1.371.705,11 é referente a convênios com a União. A contrapartida será reduzida da
seguinte Dotação Orçamentária:
16 - Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2085 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00.0001-318 – Reserva de Contingência
.....................................................................................................R$ 51.254,00
Total da redução ................................................................R$ 1.517.959,11
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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