| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2008 |
| Date | 2008-01-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.433/08 DE 21 DE JANEIRO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura do Crédito Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 1107 – Serviços de Proteção Sócio-Assistencial 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 30.000,00 1108 – Repasse para APAE 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções sociais .....................................................................................................R$ 20.000,00 Total da abertura de crédito...................................................R$ 50.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a reduzida da seguinte Dotação Orçamentária: 16 - Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001-318 – Reserva de Contingência .....................................................................................................R$ 30.000,00 Total da redução ...................................................................R$ 50.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração