| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.” |
| native_id | 842 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.438/08 DE 10 DE MARÇO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura do Crédito Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.11.00.00.00.00-40 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ................................................................................................R$ 183.655,73 3.1.90.11.00.00.00.00-4530 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ................................................................................................R$ 67.200,00 3.1.90.11.00.00.00.00-4080 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ................................................................................................R$ 10.640,00 3.3.90.48.00.00.00.00-4080 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ................................................................................................R$ 1.520,00 Total da abertura de crédito ..............................................R$ 263.015,73 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 6.080,00 referente à recurso do ano de 2007 e R$ 6.080,00 de previsão de arrecadação para o ano de 2008, juntamente a redução nas seguintes Dotações Orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.3.50.43.00.00.00.00.0040-147 – Subvenções sociais ................................................................................................R$ 183.655,73 3.3.50.43.00.00.00.00.4530-148 – Subvenções sociais ................................................................................................R$ 67.200,00 Total da redução.................. ..............................................R$ 263.015,73 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2008. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração