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norma nº 2438/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2438 / 2008
Date 2008-03-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.”
native_id842

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.438/08 DE 10 DE MARÇO DE 2008.
“Dispõe sobre a Abertura do Crédito
Especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito
Especial:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.11.00.00.00.00-40 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
................................................................................................R$ 183.655,73
3.1.90.11.00.00.00.00-4530 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
................................................................................................R$ 67.200,00
3.1.90.11.00.00.00.00-4080 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
................................................................................................R$ 10.640,00
3.3.90.48.00.00.00.00-4080 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
................................................................................................R$ 1.520,00
Total da abertura de crédito ..............................................R$ 263.015,73
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o
artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 6.080,00 referente à recurso do ano
de 2007 e R$ 6.080,00 de previsão de arrecadação para o ano de 2008, juntamente a
redução nas seguintes Dotações Orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.3.50.43.00.00.00.00.0040-147 – Subvenções sociais
................................................................................................R$ 183.655,73
3.3.50.43.00.00.00.00.4530-148 – Subvenções sociais
................................................................................................R$ 67.200,00
Total da redução.................. ..............................................R$ 263.015,73
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2008.
Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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