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norma nº 2442/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2442 / 2008
Date 2008-03-28
Ementa“CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.442/08 DE 28 DE MARÇO DE 2008.
“Cria a Gratificação pelo exercício da atividade de
Licenciamento Ambiental e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação pelo exercício da atividade de Licenciamento
Ambiental - GLA - a ser paga ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo
que for designado pelo Poder Executivo Municipal para a atividade de Licenciamento
Ambiental.
Parágrafo único. A GLA será paga mensalmente no valor equivalente a 25%
(vinte e cinco por cento) do vencimento básico.
Art. 2º. A GLA é devida durante o efetivo exercício da atividade de
licenciamento ambiental, as férias do servidor, e nas hipóteses de licença remunerada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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