| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | “CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.442/08 DE 28 DE MARÇO DE 2008. “Cria a Gratificação pelo exercício da atividade de Licenciamento Ambiental e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica criada a Gratificação pelo exercício da atividade de Licenciamento Ambiental - GLA - a ser paga ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo que for designado pelo Poder Executivo Municipal para a atividade de Licenciamento Ambiental. Parágrafo único. A GLA será paga mensalmente no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico. Art. 2º. A GLA é devida durante o efetivo exercício da atividade de licenciamento ambiental, as férias do servidor, e nas hipóteses de licença remunerada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração