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norma nº 2444/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2444 / 2008
Date 2008-03-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.444/08 DE 28 DE MARÇO DE 2008.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse a
AUCC - Associação Universitária e Cultural de
Constantina.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, a título de
subvenção, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o ano de 2008, o mesmo dividido
em 10 parcelas, sendo que a primeira será paga em 10/04/08 e a última em 10/01/09, a AUCC
- Associação Universitária e Cultural de Constantina, portadora do CNPJ
n°.01.322.671/0001-31, para auxiliar no pagamento do transporte dos universitários da
referida entidade, sendo que os valores serão depositados na conta bancária da beneficiada.
Art. 2º. A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro de 2008, sendo
que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.018 – Transporte Escolar/Repasse para a AUCC
3.3.90.41.00.00.00.00.0001-199 – Contribuições
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas junto à municipalidade de forma
trimestral, sob pena de não o fazendo ser suspenso imediatamente o repasse.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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