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norma nº 2445/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 2008
Date 2008-03-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.”
native_id849

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.445/08 DE 28 DE MARÇO DE 2008.
“Dispõe sobre a Abertura do Crédito
Especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito
Especial:
15 – Encargos Gerais do Município
02 – Fundo Municipal de Habitação
1.109 – Habitação de Interesse Social
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações
......................................................................................................R$
431.925,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
32.000,00
Total da abertura de crédito ....................................................R$
463.925,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 447.895,00
(quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais), referente a
Contrato de Repasse n°. 236.566-22/2007 e no valor de R$ 28.970,00, referente a
convênio efetuado junto ao Ministério das Cidades e o valor de R$ 418.925,00
(quatrocentos e dezoito mil novecentos e vinte e cinco reais), também referente a
convênio efetuado com o Ministério das Cidades, conforme programa 25042944, e a
contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária:
16 – Reserva de contingência
01 – Reserva de contingência
2.085 – Reserva de contingência
9.9.99.99.00.00.00.00-318 – Reserva de contingência
......................................................................................................R$
16.030,00
Total da redução ......................................................................R$
463.925,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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