| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.445/08 DE 28 DE MARÇO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura do Crédito Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 15 – Encargos Gerais do Município 02 – Fundo Municipal de Habitação 1.109 – Habitação de Interesse Social 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 431.925,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 32.000,00 Total da abertura de crédito ....................................................R$ 463.925,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 447.895,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais), referente a Contrato de Repasse n°. 236.566-22/2007 e no valor de R$ 28.970,00, referente a convênio efetuado junto ao Ministério das Cidades e o valor de R$ 418.925,00 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e vinte e cinco reais), também referente a convênio efetuado com o Ministério das Cidades, conforme programa 25042944, e a contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de contingência 01 – Reserva de contingência 2.085 – Reserva de contingência 9.9.99.99.00.00.00.00-318 – Reserva de contingência ......................................................................................................R$ 16.030,00 Total da redução ......................................................................R$ 463.925,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração