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norma nº 3068/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3068 / 2012
Date 2012-06-12
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.068, DE 12 DE JUNHO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar temporariamente, no 
âmbito do Programa PRADEM, por 
excepcional interesse público e dá 
outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, via convênio PRADEM, para cedência as Escolas da 
rede Estadual de Ensino. 
Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que 
trata o art. 1º obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de 
Estado da Educação. 
Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, a contratar temporariamente por 
excepcional interesse público e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação 
do Convênio PRADEM, conforme segue: 
Denominação 
do Cargo 
Vagas 
Local 
Remuneração 
Mensal (R$) 
Carga 
Horária 
Semanal 
Servente 
Escolar 
01 Escola 
Estadual São 
José 
365,19 20 horas 
Servente 
Escolar 
03 Escola 
Tanhve 
Kregso
365,19 20 horas 
Vigia 01 Escola 
Tanhve 
Kregso
620,69 40 horas 
Merendeira 01 Escola 
Medeiros e 
Albuquerque 
620,69 40 horas 
2
Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser 
feitas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez 
por igual período, a contar da data de assinatura do contrato. 
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não 
estando completado o período de 12 (doze) meses, poderá a 
administração renovar pelo período de tempo restante, ou contratar 
outro servidor para completar o prazo autorizado por esta Lei. 
Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da 
presente Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, 
firmado entre o Município e o (a) Servidor(a) contratado(o). 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de junho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 12 de junho de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
12/06/2012 a 12/07/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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