| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA COOPAC E COTRISAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.448/08 DE 04 DE ABRIL DE 2008. “Autoriza o Município de Constantina a Repassar Recursos para Coopac e Cotrisal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a repassar recursos para a Cooperativa de Produção Agropecuária(COOPAC) e COTRISAL(Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda), filial de Constantina, com o objetivo de aquisição de premiação, para o fim incentivar a produção leiteira do Município. Art. 2º. Será repassado o valor total de R$8.000,00(oito mil reais), sendo R$4.000,00 para a Coopac – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina e R$4.000,00(quatro mil reais) para a Cooperativa Tritícola Sarandi – Filial Constantina. Art. 3°. O valor a ser repassado via de autorização desta Lei tem por finalidade premiar e incentivar o incremento da bacia leiteira através dos Programas Criação Correta da Terneira e Melhoramento Genético do Gado Leiteiro a ser efetivado na FEICOMEL 2008, de 18 a 20 de abril de 2008. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e os valores serão empenhados mediante apresentação de Nota Fiscal por parte das Cooperativas beneficiadas pela presente Lei. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração