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norma nº 2451/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 2008
Date 2008-04-04
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.451/08 DE 04 DE ABRIL DE 2008. 
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar
temporariamente, no âmbito do Programa PRADEM,
por excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, via
convênio PRADEM, para cedência as Escolas da rede Estadual de ensino, conforme
previsto no Art. 3º.
Art. 2º. O Executivo Municipal promoverá as contratações de que trata o art. 1º
obedecendo às regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º. Fica o Município de Constantina, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público
e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue:
Número Denominação do Cargo Remuneração
Mensal (R$)
Carga Horária
Semanal
04 Servente Escolar – temporários 205,38 20 horas
01 Servente Escolar – temporário 410,76 40 horas
Art. 4º. As contratações, de caráter administrativo, poderão ser feitas por
período de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não estando
completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período
de tempo restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por
esta Lei.
Art. 5º. As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei serão
detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o (a)
Servidor(a) contratado(o).
Art. 6º. Revoga as Leis Municipais n°. 2354/07 datada de 04 de maio de 2007 e
2359/07 datada de 18 de maio de 2007.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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