| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.452/08 DE 04 DE ABRIL DE 2008. “Autoriza o Executivo Municipal promover reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial dos Servidores Públicos Municipais de Constantina-RS, em 07% (sete por cento). Art. 2º. No índice de 5,43 % (cinco vírgula quarenta e três por cento) de revisão salarial e 1,57% (um vírgula cinqüenta e sete por cento) de reajuste salarial. Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028/04 de 02 de abril de 2004, passa para: I – R$ 505,48 (quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) em 01 de maio de 2008. Art. 4º. O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº. 1.835/02 de 23 de agosto de 2.002, passa para: I – R$ 319,59 (trezentos e dezenove reais e cinqüenta e nove centavos) em 01 de maio de 2008. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor em 1° de maio de 2008. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração