| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.” |
| native_id | 857 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.453/08 DE 04 DE ABRIL DE 2008. “Concede Reposição Salarial aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n°. 2.357/2007, em 5,43% (cinco virgulam quarenta e três pontos percentuais), mesmo índice repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a ser: I - Prefeito Municipal R$ 5.332,55 II - Vice-Prefeito R$ 3.381,23 – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 963,63. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 2008. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração