| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.” |
| native_id | 858 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.454/08 DE 04 DE ABRIL DE 2008. “Autoriza o Legislativo promover reposição aos subsídios dos Vereadores.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n°. 2.358/07, em 5,43% (cinco virgula quarenta e três pontos percentuais), passando a ser de: I - Presidente da Mesa Diretora R$ 1.809,15. II - Vereadores R$ 1.090,00. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 2008. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração