| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.455/08 DE 04 DE ABRIL DE 2008. “Autoriza o Legislativo a promover reposição e reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 5,43% (cinco virgula quarenta e três por cento). Art. 2º. Concede reajuste salarial aos servidores do Legislativo Municipal no índice de 1,57% (um vírgula cinqüenta e sete por cento). Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 2008. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração