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norma nº 2457/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2457 / 2008
Date 2008-04-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.457/08 DE 17 DE ABRIL DE 2008. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a Escola Agrotécnica
Federal de Sertão e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
objetivo de estabelecimento de ações conjuntas na área da educação profissionalizante e
básica para a realização de CURSOS TÉCNICOS EM AGROPECUÁRIA,
AGROINDUSTRIAL, INFORMÁTICA E CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL para
o desenvolvimento e qualificação do ensino de interesse comunitário, através da Escola
Agrotécnica Federal de Sertão, portadora do CNPJ n°. 73.878.324/0001-09, com sede na
localidade de Engenheiro Luiz Englert, Município de Sertão-RS, órgão vinculado a
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e Ministério da Educação.
Parágrafo Único. Os objetivos da assinatura do convênio são os constantes do
Termo de Convênio que é parte integrante desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária específica.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de abril de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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