| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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5 LEI MUNICIPAL Nº. 2.457/08 DE 17 DE ABRIL DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Escola Agrotécnica Federal de Sertão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o objetivo de estabelecimento de ações conjuntas na área da educação profissionalizante e básica para a realização de CURSOS TÉCNICOS EM AGROPECUÁRIA, AGROINDUSTRIAL, INFORMÁTICA E CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL para o desenvolvimento e qualificação do ensino de interesse comunitário, através da Escola Agrotécnica Federal de Sertão, portadora do CNPJ n°. 73.878.324/0001-09, com sede na localidade de Engenheiro Luiz Englert, Município de Sertão-RS, órgão vinculado a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e Ministério da Educação. Parágrafo Único. Os objetivos da assinatura do convênio são os constantes do Termo de Convênio que é parte integrante desta Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária específica. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de abril de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração