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norma nº 2460/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 2008
Date 2008-04-17
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.368/07, QUE TRATA SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.460/08 DE 17 DE ABRIL DE 2008. 
 “Altera redação do art. 2º da Lei Municipal 2.368/07,
que trata sobre a semana municipal do diagnóstico
precoce do câncer.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.368/07, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A Semana Municipal da Campanha de Diagnóstico Precoce do Câncer, de
que trata o artigo 1º, será realizada na última semana do mês de novembro de
cada ano, compreendendo o dia 27 de novembro, dia nacional de combate ao câncer.”
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de abril de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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