| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.368/07, QUE TRATA SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.460/08 DE 17 DE ABRIL DE 2008. “Altera redação do art. 2º da Lei Municipal 2.368/07, que trata sobre a semana municipal do diagnóstico precoce do câncer.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.368/07, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. A Semana Municipal da Campanha de Diagnóstico Precoce do Câncer, de que trata o artigo 1º, será realizada na última semana do mês de novembro de cada ano, compreendendo o dia 27 de novembro, dia nacional de combate ao câncer.” Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de abril de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração