| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | “DENOMINA RUAS E TRAVESSA DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA, LOCALIZADO NO BAIRRO FLORESTAL, NA CIDADE DE CONSTANTINA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.461/08 DE 17 DE ABRIL DE 2008. “Denomina ruas e travessa do loteamento residencial Bela Vista, localizado no Bairro Florestal, na cidade de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. As ruas e a travessa do Loteamento Residencial Bela Vista, localizado no Bairro Florestal, na cidade de Constantina, denominam-se: a) RUA AUGUSTINO DOMINICUS PROKOP, inicia na Rua Severo Suzano, passando pelas ruas Magno César Cenci e Santo de Martini, sendo que após a rua Santo de Martini faz um ângulo de aproximadamente 90 graus até o final onde encontra-se com a rua Jonas Francisco Farezin. b) RUA SEVERO SUZANO, inicia na Rua Erich Brandtner, passando pelas ruas Sabino Fiorentin, Jonas Francisco Farezin e Augustino Dominicus Prokop, até o final onde encontra-se com terras de Irineu Suzano e Graciano Suzano. c) RUA JONAS FRANCISCO FAREZIN, inicia na Rua Severo Suzano, passando pelas ruas Magno César Cenci e Santo de Martini, sendo que após a rua Santo de Martini encontra-se com a rua Augustinho Dominicus Prokop. d) RUA MAGNO CESAR CENCI, inicia na Augustinho Dominicus Prokop, passando pela rua Jonas Francisco Farezin, sendo que em seu final encontra-se com a rua Sabino Fiorentin. e) RUA SANTO DE MARTINI, inicia na Augustinho Dominicus Prokop, passando pela rua Jonas Francisco Farezin, sendo que em seu final encontra-se com a rua Sabino Fiorentin. f) RUA VALDECIR FIORENTIN, trecho compreendido entre a rua Sabino Fiorentin e a Travessa da Conquista. g) TRAVESSA BALDUINO COSTA, trecho compreendido entre a rua Valdecir Fiorentin e a rua Ulisses Giacomini. Art. 2º. Faz parte integrante da presente Lei cópia do mapa do loteamento. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de abril de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração