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norma nº 2461/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 2008
Date 2008-04-17
Ementa“DENOMINA RUAS E TRAVESSA DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA, LOCALIZADO NO BAIRRO FLORESTAL, NA CIDADE DE CONSTANTINA.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.461/08 DE 17 DE ABRIL DE 2008. 
“Denomina ruas e travessa do loteamento
residencial Bela Vista, localizado no Bairro
Florestal, na cidade de Constantina.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. As ruas e a travessa do Loteamento Residencial Bela Vista, localizado no
Bairro Florestal, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) RUA AUGUSTINO DOMINICUS PROKOP, inicia na Rua Severo Suzano,
passando pelas ruas Magno César Cenci e Santo de Martini, sendo que após a
rua Santo de Martini faz um ângulo de aproximadamente 90 graus até o final
onde encontra-se com a rua Jonas Francisco Farezin.
b) RUA SEVERO SUZANO, inicia na Rua Erich Brandtner, passando pelas ruas
Sabino Fiorentin, Jonas Francisco Farezin e Augustino Dominicus Prokop, até o
final onde encontra-se com terras de Irineu Suzano e Graciano Suzano.
c) RUA JONAS FRANCISCO FAREZIN, inicia na Rua Severo Suzano, passando
pelas ruas Magno César Cenci e Santo de Martini, sendo que após a rua Santo
de Martini encontra-se com a rua Augustinho Dominicus Prokop.
d) RUA MAGNO CESAR CENCI, inicia na Augustinho Dominicus Prokop,
passando pela rua Jonas Francisco Farezin, sendo que em seu final
encontra-se com a rua Sabino Fiorentin.
e) RUA SANTO DE MARTINI, inicia na Augustinho Dominicus Prokop, passando
pela rua Jonas Francisco Farezin, sendo que em seu final encontra-se com a
rua Sabino Fiorentin.
f) RUA VALDECIR FIORENTIN, trecho compreendido entre a rua Sabino
Fiorentin e a Travessa da Conquista.
g) TRAVESSA BALDUINO COSTA, trecho compreendido entre a rua Valdecir
Fiorentin e a rua Ulisses Giacomini.
Art. 2º. Faz parte integrante da presente Lei cópia do mapa do loteamento.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de abril de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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